Em entrevista coletiva convocada na tarde desta segunda-feira para anunciar o fim da verba indenizatória, o vereador e presidente da Câmara de Belo Horizonte, Léo Burguês, informou à imprensa que, na verdade, o benefício não será extinto agora. Conforme o político, algumas mudanças que ainda serão estudadas poderão levar, futuramente, à extinção da verba.
Atualmente, a verba indenizatória consiste em R$ 15 mil mensais que cada vereador recebe para custeio de serviços e produtos necessários para a manutenção dos gabinetes. O valor é reembolsado mediante apresentação de nota fiscal, e pode ser usado para serviço ou produto postal, periódicos, material de escritório, material de informática, serviço de escritório, serviço de informática, estacionamento, lanche, refeição, celular/telefone, combustível, manutenção de veículo, locação de veículo, participação em curso ou seminário, viagem a serviço, consultoria técnico especializada, apoio a promoção de eventos oficiais, manutenção de um escritório de representação parlamentar, serviço gráfico, divulgação de atividade parlamentares e serviço de divulgação eletrônica. Por ano, cada vereador recebe a quantia de R$180 mil.
Polêmica
Conforme matéria publicada pelo Estado de Minas no dia 21 de janeiro de 2013, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) exigiu que a Câmara apresentasse propostas de mudanças na aplicação da verba indenizatória já que foram identificadas irregularidades na norma que regulamenta a ajuda de custo a que os parlamentares têm direito. Um dos pontos listados pelo tribunal é que alguns gastos reembolsados aos vereadores, como os com combustível, já tinham sido considerados pela Corte como “não passíveis de serem indenizados”. O Estado de Minas teve acesso com exclusividade ao processo.
O TCE questionou ainda o valor da verba indenizatória, que corresponde a 75% da ajuda de custo do deputado estadual. “Não há, contudo, autorização para tal vinculação”, diz o documento do tribunal, que acrescenta: “o valor da verba indenizatória deve estar adstrito ao que for previsto no orçamento municipal, observados a arrecadação municipal e os limites da despesa impostos pela legislação aplicável, que não guardam relação com a receita tributária estadual”. Além dos gastos com combustível, o TCE afirma que os com manutenção geral e locação de veículos, consultoria técnica e manutenção de escritório de representação também não podem ser cobertos pela verba indenizatória, conforme decisões anteriores da Corte. O custo do benefício chega a R$ 7,3 milhões por ano, o equivalente a R$ 180 mil para cada um dos 41 vereadores de Belo Horizonte.
(Com informações de Alice Maciel)