São Paulo - A Procuradoria da República pediu à Justiça Federal que encaminhe ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) cópia da denúncia do caso Alstom, que abriga documentos da Suíça sobre depósitos em conta bancária do conselheiro Robson Marinho, do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Ex-chefe da Casa Civil do governo Mário Covas (PSDB), Marinho é alvo de inquérito criminal no STJ porque detém foro privilegiado.
Pelo menos outros dois ex-agentes públicos de São Paulo que ocuparam postos graduados na administração são citados com Marinho na investigação em curso na Suíça. Quando ainda exerciam suas atividades esses agentes eram detentores de foro especial. O Ministério Público prepara ações judiciais contra eles, mas ainda depende que Genebra libere a documentação completa. As ações abordam o 10.º aditivo do contrato do projeto Gisel (Grupo Industrial para o Sistema da Eletropaulo), para modernização da transmissão de energia.
A denúncia do caso Alstom, distribuída para a 6.ª Vara Criminal Federal em São Paulo, imputa a 12 investigados corrupção ativa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Marinho só não foi incluído nessa peça porque não pode ser processado pela primeira instância judicial, exceto no âmbito civil.
Os procuradores Rodrigo De Grandis e Andrey Borges de Mendonça destacaram que “ainda não foram enviados todos os documentos solicitados por intermédio de cooperação jurídica internacional em matéria penal, fato que impede, em relação aos citados investigados, uma visão completa do panorama probatório”.
A denúncia endossou praticamente todo o inquérito da PF, incluindo apenas dois nomes que não haviam sido indiciados - Sidnei Martini e Celso Cerchiari, que integraram a cúpula da EPTE, estatal de energia paulista, acusados de corrupção passiva. “Quando a investigação é bem feita e o conjunto probatório é robusto, usualmente o Ministério Público recepciona aquele convencimento do delegado e oferece a denúncia para iniciar a fase processual”, disse o superintendente da PF em São Paulo, delegado Roberto Troncon.