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Senado retoma ordem do dia com pauta trancadaSenadores e deputados voltam ao trabalho e definem pautas prioritáriasNo parecer enviado ao STF, o Ministério Público Federal argumentou que todos os atos processuais tomados pela Justiça de primeira instância são válidos. Ele pediu ainda que a Corte determine a realização das diligências necessárias para a instrução do processo.
Ao acatar o pedido do MP, o ministro Celso de Mello citou o julgamento de um inquérito pelo Supremo em 1991 no qual a Corte decidiu que todas as decisões anteriores tomadas são válidas. Antes dessa decisão, os processos contra detentores de foro privilegiado eram nulos.
"Isso significa, portanto, que tal ato processual efetuou-se legitimamente, eis que realizado perante órgão judiciário que dispunha, na época, de plena competência, revelando-se aplicável ao caso, desse modo, o postulado segundo o qual "tempus regit actum" (o tempo rege o ato)", afirmou Celso de Mello, relator do processo, em decisão do dia 19 de dezembro que foi publicada hoje no Diário de Justiça Eletrônico.
Na mesma ação também são réus a ex-presidente da Emgerpi, Lucile de Souza Moura, e o engenheiro Luiz Hernani de Carvalho. Celso de Mello também pediu para ouvir as testemunhas arroladas na ação penal.
Em nota no seu site, na época que o STF recebeu a denúncia, Wellington afirmou não haver responsáveis pela fatalidade que matou oito pessoas, "que ocorreu em virtude das fortes chuvas que assolaram aquela região", consta da explicação, que completa: "O Governo do Estado adotou todas as medidas necessárias para que não ocorresse o rompimento da barragem". Procurado pela reportagem na manhã de hoje, o senador não comentou o caso.