Jornal Estado de Minas

Ministro acaba com sigilo de inquérito sobre cartel

Marco Aurélio Mello firmou nesta terça-feira a tramitação sob segredo de justiça foi indevida

Agência Estado
O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta terça-feira, 4, acabar com o sigilo das informações existentes no inquérito que apura um suposto cartel de trens em São Paulo. Em despacho, ele afirma que foi indevida a tramitação do inquérito sob segredo de justiça. "As peças existentes nos autos são acessíveis de forma geral". Segundo ele, apenas os dados sigilosos devem permanecer "envelopados e lacrados" com acesso restrito, numa referência a dados assegurados pelo sigilo bancário e fiscal.
O ministro Marco Aurélio também negou pedido do deputado federal Arnaldo Jardim (PPS-SP) e dos secretários estaduais Edson Aparecido e José Aníbal, que são investigados no inquérito, para ter acesso aos acordos de colaboração premiada firmados na apuração. "Quanto aos requerimentos de acesso aos acordos de colaboração premiada, deve-se aguardar eventual homologação para evitar comprometimento. Até aqui, há investigação em estágio embrionário, sendo impossível definir por hora se os interessados têm ou não envolvimento com os fatos em apuração", afirma o ministro.

Marco Aurélio determinou ainda o desmembramento do inquérito para que permaneça no STF a investigação apenas em relação a autoridades que têm direito ao foro privilegiado. Ele determinou a remessa de uma cópia integral do inquérito à 6ª Vara Federal de São Paulo. Depois de tomadas essas providências, o ministro do STF quer que o inquérito seja remetido à Procuradoria Geral da República para que a mesma se manifeste sobre o prosseguimento das investigações relacionadas ao deputado Arnaldo Jardim, e aos deputados licenciados Edson Aparecido, José Aníbal e Rodrigo Garcia. Em relação aos três últimos, esclarece o ministro, mesmo licenciados do mandato parlamentar, por exercerem cargo público, eles continuam com direito ao foro privilegiado para serem investigados e julgados pelo STF.