Anteriormente, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já havia concluído que, ao contestar a propaganda após a posse, o Ministério Público teria perdido o prazo fixado pela legislação.
Anteriormente, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já havia concluído que, ao contestar a propaganda após a posse, o Ministério Público teria perdido o prazo fixado pela legislação.