O Supremo Tribunal Federal (STF) absolveu o filho do ex-ministro José Dirceu, o deputado federal Zeca Dirceu (PT-PR), pelo crime de boca de urna na eleição de 2010. Todos os ministros entenderam que era caso de absolver sumariamente o deputado.
O Ministério Público do Paraná havia denunciado Zeca Dirceu por, no dia do primeiro turno, ter afixado adesivos que indicavam o então candidato a deputado. O MP estadual sustenta que ele cumprimentou diversos eleitores e mesários, de forma não silenciosa no local de votação, conduta que caracterizaria boca de urna.
Os ministros seguiram o voto do relator Luís Roberto Barroso. Ele entendeu que faltava "justa causa" para abrir a ação penal contra o parlamentar. Os ministros preferiram absolvê-lo excepcionalmente e não apenas rejeitar a denúncia por entender que a conduta de Zeca, no dia da votação, não é um crime.