O Ministério Público Federal em São Paulo (MPF/SP) solicitou que o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) reverta a decisão da Justiça Federal em São Paulo, que impede a punição de Carlos Alberto Brilhante Ustra e Alcides Singillo por considerar prescrito o crime de ocultação de cadáver do estudante de medicina Hirohaki Torigoe, morto no dia 5 de janeiro de 1972.
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Por meio de nota, o MPF argumenta que o procurador da República Andrey Borges de Mendonça, autor do recurso, considera que os acusados "podem fazer cessar a qualquer momento a conduta criminosa, bastando apenas que indiquem o paradeiro atual do corpo de Hirohaki Torigoe e permitam que seus familiares lhe prestem o devido luto. Não se pode imaginar que o passar do tempo faça cessar a conduta de ocultar, de dissimular".
No entendimento do MPF, o delito instantâneo de efeitos permanentes só se aplica quando a permanência não depende da continuidade da ação do agente. “Os acusados, até a data presente, não informaram onde o corpo está. A jurisprudência e a doutrina do Direito confirmam que a conduta de ocultação de cadáver – na modalidade 'ocultar' – é permanente”.
A nota cita ainda que, além de ocultar o cadáver do estudante, Ustra e Singillo falsificaram os documentos de óbito com a intenção de dificultar a localização do corpo e ordenaram a seus subordinados que negassem informações aos pais de Tarigoe, sobre seu paradeiro. Com isso, eles retardaram a divulgação da morte em duas semanas. ”A intenção era de ocultar o cadáver e garantir a impunidade do homicídio, crime cujas autorias e materialidade ainda estão em apuração”.