Jornal Estado de Minas

Servidores do MP de MG que ganham acima do teto podem ter que devolver parte de salário

Representação feita por promotores pode obrigar 130 funcionários a devolver valores

Isabella Souto

O Conselho Nacional do Ministério Público recebeu representação sobre o apostilamento no fim de 2013 - Foto: Sérgio almeida/Ascom/CNMP
Cerca de 130 servidores do Ministério Público de Minas Gerais poderão ter os valores de seus contracheques reduzidos e ainda devolver aos cofres públicos parte do salário recebido nos últimos 10 anos. Isso se o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) acatar representação protocolada no fim do ano passado pelos promotores do Patrimônio Público em que questionam progressões na carreira concedidas pela Procuradoria Geral de Justiça de forma irregular até 2003. De acordo com a ação, 20 funcionários teriam vencimentos superiores a R$ 40 mil – valor acima do teto nacional do serviço público, atualmente em R$ 29.462,25.

 

As promoções foram concedidas em razão do chamado “apostilamento”, benefício em que o servidor que ocupasse função comissionada pelo período mínimo de 10 anos poderia optar pelo maior salário ao voltar ao cargo de origem. Extinto em 2003, o apostilamento permitia o acúmulo de penduricalhos, promoções e progressões. Boa parte desses servidores beneficiados irregularmente teriam ingressado no Ministério Público em cargos com baixa remuneração e obtido promoção vertical na carreira no órgão.

 

De acordo com o promotor Eduardo Nepomuceno, que assinou a representação, há vários exemplos de irregularidade na concessão do apostilamento. Entre os erros verificados pelos promotores está o fato de alguns servidores não terem completado os 10 anos no cargo comissionado ou contabilizado o prazo exigido em lei somando a ele período em que trabalhou em outros órgãos públicos – duas práticas vedadas pela lei que regulamentava o benefício.

 

“Além de subirem de nível, esses servidores passaram a obter progressões a partir da nova faixa. E foi criada uma classe A só para os apostilados, que tiveram todas as vantagens pessoais contadas a partir desse novo patamar”, argumentou o promotor. A representação não quantifica o prejuízo para os cofres públicos, mas Eduardo Nepomuceno não tem dúvidas de que ele existiu. “Fizemos um paralelo para verificar onde o servidor estaria hoje se não tivesse tido a progressão na carreira.


Na sua grande maioria, eles estariam em nível inferior, ganhando menos”, assegurou.

Diferente Segundo o promotor Eduardo Nepomuceno, desde 2003 o grupo do Patrimônio Público vem questionando internamente a irregularidade desses apostilamentos. “O argumento é que as promoções foram respaldadas por parecer jurídico, mas o nosso entendimento é diferente”, ponderou. Como nada foi feito até hoje, os promotores resolveram apelar para o CNMP, órgão competente para analisar o caso administrativamente.


Ele não descarta ajuizar uma ação na Justiça caso a decisão do CNMP seja contrária aos pedidos do MP mineiro: nulidade dos atos de promoção e a devolução, corrigida, dos pagamentos feitos indevidamente. O processo está no gabinete do relator Jeferson Luiz Pereira Coelho desde 28 de novembro, dia seguinte à apresentação de defesa pela Procuradoria Geral de Justiça. Procurada pela reportagem, a assessoria de imprensa do MP disse que o órgão não iria se pronunciar até um posicionamento do CNMP.


Salário
integral Em maio de 2011, o Estado de Minas mostrou que a Promotoria de Defesa do Patrimônio Público investigava a concessão de uma série de promoções de forma irregular pelo chamado sistema de apostilamento no Ministério Público e no Tribunal de Contas do Estado (TCE). Antes de ser apostilado – o que dá direito ao titular do cargo a continuar recebendo salário integral depois de aposentado –, o grupo foi saltando etapas na carreira pública ao mesmo tempo que acumulava progressões salariais. Na maioria dos casos, o servidor foi nomeado em funções inferiores, mas com o passar dos anos foi juntando penduricalhos passando a ganhar salário de membro de cúpula. A representação trata apenas dos funcionários do MP.