A investigação do caso começou em 2007 e a ação foi proposta pela Promotoria de Justiça da Saúde em dezembro de 2010, meses após Aécio ter deixado o Executivo estadual para se eleger ao Senado. Ele foi acusado de não ter aplicado o mínimo de 12% dos recursos na saúde e ter tentado cumprir a regra com um repasse indevido, segundo a manifestação inicial da promotoria, para a Companhia de Saneamento de Minas (Copasa). O MP mineiro entendeu que a Copasa não faz parte do Estado, embora o Executivo seja seu acionista majoritário.
O tucano teria deixado de investir pelo menos R$ 3,5 bilhões na área da saúde, segundo o MP de Minas Gerais.
A defesa de Aécio Neves e de Maria da Conceição Barros de Rezende, então contadora-geral do Estado e também réu da ação, recorreu ao TJ mineiro argumentando que somente o chefe do Ministério Público estadual tem competência para processar um governador. O tribunal aceitou o recurso dos dois e determinou que fosse ouvido o procurador-geral de Justiça de Minas, Carlos Bittencourt.
Ato contínuo, o chefe do MP local mudou o posicionamento da Promotoria de Justiça da Saúde. Após ressaltar que, com base na Lei Orgânica da instituição, somente ele teria competência para propor ações contra o chefe do Executivo estadual, Bittencourt disse não ter vislumbrado lesão ao patrimônio público ou dolo, condição indispensável para a configuração do ato de improbidade administrativa.
Na decisão do dia 29, o juiz mineiro deu razão para a defesa de Aécio e de Maria da Conceição. O magistrado disse que o suposto ato de improbidade administrativa teria sido cometido quando o tucano era governador de Minas, o que atrai a competência exclusiva do chefe do MP estadual para processá-lo. Ele destacou ainda que Bittencourt deixou de "convalidar" os atos da Promotoria de Justiça da Saúde.
Em nota, a assessoria de imprensa de Aécio comentou o caso: "com relação à matéria publicada, informamos que a ação citada refere-se a procedimento adotado pelo governo de Minas, na gestão Aécio Neves, em período anterior à regulamentação da Emenda 29. A ação é composta apenas de questões contábeis, não tendo havido qualquer dúvida sobre a aplicação dos recursos ou qualquer questionamento sobre a correção dos investimentos executados"(...)"A ação foi extinta pela Justiça por razões técnicas, sendo que a mesma sequer chegou a ser aberta nos estados que tiveram procedimento idêntico ao adotado por Minas." .