O presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), negou o pedido da defesa do deputado Natan Donadon (sem partido-RO) para que a sessão de cassação marcada para a quarta-feira, 12, tivesse voto secreto. Os advogados de Donadon alegavam que o novo processo que recomenda a perda de mandato por quebra de decoro parlamentar é anterior à alteração na legislação, que agora prevê votação aberta.
Na decisão, Alves argumenta que "as normas jurídicas de natureza processual possuem aplicabilidade imediata e colhem os processos em curso no estado em que se encontrarem". O peemedebista ressalta que o entendimento é o mesmo do Supremo Tribunal Federal (STF). A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que abriu o voto dos parlamentares em sessão de cassação de mandato entrou em vigor em 28 de novembro de 2013, data de sua promulgação.
A defesa de Donadon afirmou nesta segunda-feira, 10, que pretende levar o assunto para apreciação dos ministros do supremo Tribunal Federal (STF).
Na decisão, Alves argumenta que "as normas jurídicas de natureza processual possuem aplicabilidade imediata e colhem os processos em curso no estado em que se encontrarem". O peemedebista ressalta que o entendimento é o mesmo do Supremo Tribunal Federal (STF). A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que abriu o voto dos parlamentares em sessão de cassação de mandato entrou em vigor em 28 de novembro de 2013, data de sua promulgação.
A defesa de Donadon afirmou nesta segunda-feira, 10, que pretende levar o assunto para apreciação dos ministros do supremo Tribunal Federal (STF).