A Corte paulista entendeu que Maluf pediu votos na entrevista concedida ao site do Universo Online (UOL). Para o relator do processo, desembargador Mathias Coltro, Maluf ”ultrapassou os limites estabelecidos pela legislação eleitoral, na medida em que se apresenta como candidato, declina o número pelo qual irá concorrer, com expresso pedido de voto, além de se qualificar ‘um bom candidato’, transmitindo a ideia de sua aptidão ao exercício do cargo público”.
Em uma das perguntas da entrevista, a jornalista questiona se o deputado, que foi condenado naquele ano à suspensão dos direitos políticos pelo TJ-SP, poderia concorrer nas eleições de 2014, considerando a Lei da Ficha-Limpa, que determina que um candidato condenado judicialmente fique inelegível por oito anos. Na ocasião, Maluf respondeu que ele não estaria incluído na hipótese da Ficha-Limpa, e ainda perguntou à repórter de onde era o seu título eleitoral. Após ela responder que era de São Paulo, ele disse “veja, então, o meu número é 1111. Te convido a votar num bom candidato, que sou eu.”.
Para o magistrado, não “se trataria de mera brincadeira para quebrar o clima tenso estabelecido pelo assunto da reportagem”, como alegado pela defesa de Maluf. “Se houve gracejo, foi, na realidade, um deboche com a própria Justiça Eleitoral”, sentenciou Coltro.
Conforme legislação em vigor, propaganda eleitoral antecipada é toda aquela realizada antes do dia 6 de julho dos anos eleitorais. A decisão ainda cabe recurso.
Por meio de sua assessoria, Maluf informou que vai recorrer da decisão e que, no exercício do cargo de deputado, ele pode fazer o pronunciamento que quiser e dar a entrevista que quiser..