A punição mais severa para esse crime está prevista no projeto (PLS 243/2010) aprovado nesta quarta-feira (12) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Ele explica que a forma como esse crime é tratado na legislação em vigor impede uma punição adequada dos agentes de exploração sexual de crianças e adolescentes, o que será possível com a inclusão do delito na Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8.072/1990).
"Vulnerável"
Em emenda ao texto, Magno Malta incluiu o conceito de “vulnerável”, ao lado de criança e adolescente, como vítima de exploração sexual como crime hediondo. O Código Penal classifica como vulnerável a pessoa “que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato”.
Ele também sugeriu mudança para dar ao projeto o alcance que as demais legislações dão ao assunto. Conforme emenda aprovada na CCJ, será incluído no rol de crimes hediondos o “favorecimento à prostituição ou outra forma de exploração sexual de criança ou de adolescente ou de vulnerável”.
A matéria poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação em Plenário..