(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

TRE-MG desaprova contas do PV e PSB

Decisão determinou a suspensão do recebimento de cotas do Fundo Partidário e recolhimento de valores


postado em 13/02/2014 20:28

O TRE de Minas desaprovou, por unanimidade, as prestações de contas dos diretórios estaduais do Partido Verde (PV) e do Partido Socialista Brasileiro (PSB), ambos do exercício financeiro de 2010. A decisão também determinou a suspensão do recebimento de cotas do Fundo Partidário e recolhimento de valores. O relator dos processos é o juiz Alberto Diniz (foto).

Partido Verde


De acordo com o juiz Alberto Diniz, após prazo para manifestação do PV, permaneceram as seguintes impropriedades e irregularidades na prestação de contas: ausência de manifestação sobre o Programa de Incentivo à Participação da Mulher, escrituração relativa a conta bancária que não espelha a real situação financeira e patrimonial, aplicação irregular de recursos do Fundo Partidário no valor de R$ 4.984,34, ausência de manifestação em relação aos depósitos contabilizados pelo próprio partido como de origem não identificada – RONI – no valor de R$ 9.231,54, saldo no valor de R$ 4.959,16 sem identificação, depósitos em dinheiro sem identificação no extrato bancário no valor de R$ 4.000,00, ausência de manifestação sobre sobras de campanha não-financeiras no valor de R$ 4.570,90, ausência de registro de notas fiscais no valor de R$ 1.306,00.

A decisão também determinou a suspensão do repasse de cotas do Fundo Partidário por dois meses, em razão de aplicação irregular de recursos do Fundo Partidário, e o recolhimento ao erário do valor de R$4.984,34, no prazo de sessenta dias após o trânsito em julgado. Além dessas sanções, pela ausência de comprovação da origem de recursos no valor de R$9.192,76, determinou-se a suspensão do repasse de cotas do Fundo Partidário até que o partido apresente comprovante de recolhimento do valor.

Partido Socialista Brasileiro

O PSB teve suas contas referentes ao exercício de 2010 desaprovadas, segundo o relator, pela gravidade do conjunto de irregularidades constatadas. São elas: aplicação irregular dos recursos do Fundo Partidário no valor de R$14.546,43 e utilização de recursos de origem não identificada no valor de R$ 38.397,46.

O TRE determinou a suspensão do repasse de cotas do Fundo Partidário por quatro meses, em razão de aplicação irregular de recursos do Fundo Partidário, e o recolhimento ao erário do valor de R$ 14.546,43, no prazo de sessenta dias após o trânsito em julgado. Pela utilização de recursos de origem não identificada no valor de R$38.397,46, o PSB teve o repasse de cotas do Fundo Partidário suspenso até que o partido apresente comprovante de recolhimento do valor.

 

Com TRE-MG


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)