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Estado de Minas

Ministério Público aplica abate-teto em 40 servidores e limita salários a R$ 26.589,68


postado em 14/02/2014 06:00 / atualizado em 14/02/2014 08:22

A Procuradoria-Geral de Justiça Adjunta informou que existem 140 servidores do Ministério Público mineiro “detentores de título de apostila” – sendo 82 do quadro de ativos e 58 aposentados. Ainda de acordo com o MP, o órgão aplicou o abate-teto a 40 deles, que têm o salário limitado a R$ 26.589,68, valor que corresponde ao teto salarial adotado no órgão, equivalente a 90,25% do contracheque dos desembargadores do Tribunal de Justiça de Minas.

No sábado, o Estado de Minas mostrou que tramita no Conselho Nacional do Ministério Público uma representação assinada por seis promotores em que questionam progressões na carreira desses servidores, concedidas pela Procuradoria Geral de Justiça até 2003. As promoções foram concedidas pelo instituto do “apostilamento”, benefício em que o servidor em função comissionada pelo período mínimo de 10 anos poderia optar pelo maior salário ao voltar ao cargo de origem.

Extinto em 2003, o apostilamento permitia o acúmulo de penduricalhos, promoções e progressões. Boa parte desses servidores beneficiados irregularmente teriam ingressado no Ministério Público em cargos com baixa remuneração, mas obtiveram promoção vertical na carreira no órgão.

A representação está com o conselheiro Jeferson Luiz Pereira Botelho desde novembro, à espera do seu relatório. A ação pede a nulidade dos atos de promoção, readequação do posicionamento dos servidores, o corte dos valores recebidos a mais e a devolução, corrigida, dos pagamentos feitos indevidamente.


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