No caso anterior, Marco Aurélio havia deferido a liminar, permitindo o pagamento acima do teto. "Ante a identidade das causas de pedir e dos pedidos veiculados em ambos os processos e presente o mesmo quadro que motivou o implemento da cautela naquela oportunidade, tudo recomenda a manutenção do entendimento", citou nesta nova decisão.
O caso anterior envolve um analista legislativo da Câmara dos Deputados. Segundo o STF, esse servidor exerce função comissionada de consultor legislativo e alegou que o corte determinado pela Câmara, em outubro do ano passado, violou os princípios do contraditório e da ampla defesa, já que ele não teve a oportunidade de se manifestar sobre a decisão. Marco Aurélio concordou com o argumento.
Na decisão anterior, de janeiro, o ministro mencionou que "a Câmara dos Deputados, em nenhum momento, intimou os servidores que podem sofrer as consequências do cumprimento da decisão do Tribunal de Contas da União a apresentarem defesa no referido procedimento interno, de modo a estabelecer o contraditório necessário na via administrativa", avaliou o ministro. Para Marco Aurélio, "a preservação de um Estado Democrático de Direito reclama o respeito irrestrito ao arcabouço normativo".
De acordo com o ministro, a concessão da liminar não impede a instauração de processos administrativos individuais para que sejam ouvidos os servidores alcançados pela decisão do Tribunal de Contas da União. Foi o TCU que recomendou à Câmara dos Deputados a regularização do pagamento das remunerações dos servidores que estavam ganhando acima do teto constitucional..