Ao se manifestar junto ao STF sobre a Adin em 17 de setembro de 2004, a Procuradoria-Geral da República refutou todos os argumentos do PFL, considerando o decreto de acordo com os princípios constitucionais, além de ter considerado os parâmetros históricos, culturais e próprios de cada comunidade, assim como da identidade coletiva. Quase 10 anos depois, contudo, a questão continua sem definição.
A ação direta de inconstitucionalidade só foi colocada em pauta para julgamento em abril de 2012. O então relator Cezar Peluso – agora aposentado – manifestou-se contrariamente ao Ministério Público Federal e a favor do ex-PFL, pela inconstitucionalidade do decreto que regulamenta a regularização fundiária dos territórios quilombolas.
O fato de não haver uma decisão do STF em relação ao decreto gera insegurança jurídica junto aos tribunais, dando fôlego àqueles que judicializam o processo, principalmente de desapropriação, após os estudos de reconhecimento e delimitação dos territórios. “Isso cria ambiente para os tribunais inferiores se posicionarem contra a titulação das terras. E quem procura a Justiça ganha tempo para travar o trabalho do Incra”, avalia Alexandro Reis, diretor do Departamento de Fomento e Proteção ao Patrimônio Afro-brasileiro da Fundação Cultural Palmares.
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