Burocracia, falta de estrutura dos órgãos públicos chamados a atuar no processo de reconhecimento e titulação do território, são algumas das explicações para a difícil caminhada de um quilombo até a emissão à comunidade do título definitivo de propriedade coletiva do território. Conflitos pela terra que são judicializados são outro problema. Particularmente porque há insegurança jurídica quanto ao procedimento para a regulamentação dessas terras. Ocorre que há mais de 10 anos repousa no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 3.239, proposta pelo extinto PFL – atual DEM – contra o Decreto 4.887, de 2003, que regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação e demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes de quilombolas previsto no artigo 68 do Ato das Disposições Transitórias da Constituição Federal.
A ação direta de inconstitucionalidade só foi colocada em pauta para julgamento em abril de 2012. O então relator Cezar Peluso – agora aposentado – manifestou-se contrariamente ao Ministério Público Federal e a favor do ex-PFL, pela inconstitucionalidade do decreto que regulamenta a regularização fundiária dos territórios quilombolas. Mas o julgamento foi suspenso em seguida, após pedido de vista da ministra Rosa Weber, que acabara de chegar à Corte e queria se inteirar da questão. A reportagem do Estado de Minas não obteve do STF uma posição de quando a ministra dará o seu voto.
O fato de não haver uma decisão do STF em relação ao decreto gera insegurança jurídica junto aos tribunais, dando fôlego àqueles que judicializam o processo, principalmente de desapropriação, após os estudos de reconhecimento e delimitação dos territórios. “Isso cria ambiente para os tribunais inferiores se posicionarem contra a titulação das terras. E quem procura a Justiça ganha tempo para travar o trabalho do Incra”, avalia Alexandro Reis, diretor do Departamento de Fomento e Proteção ao Patrimônio Afro-brasileiro da Fundação Cultural Palmares.