De acordo com números do TSE, cerca de 22 milhões de eleitores serão identificados pelas impressões digitais nas eleições de 2014. Ao fim da atual etapa de cadastro biométrico, 15% do eleitorado geral do país terá de usar o equipamento de verificação da identidade no momento do voto, no pleito de outubro. Sergipe e Alagoas são os estados que têm a quase totalidade de eleitores cobertos pela biometria. Ao fim de 2014, a expectativa é de que o mesmo ocorra em relação ao Distrito Federal e ao Amapá – quem não fizer o chamado recadastramento ficará impedido de ir às urnas.
Os dados e as digitais de um universo de 22 milhões de eleitores identificados biometricamente estarão ao alcance da Justiça Eleitoral nas eleições deste ano, o que evitará fraudes com essa parcela de 15% dos eleitores. No entanto, na maioria dos estados haverá o risco de uma pessoa se passar pela outra.
Em Minas, segundo dados do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG), 481.747 eleitores de 26 cidades vão votar este ano usando a biometria. O estado é o que tem o maior percentual de cumprimento da meta de recadastramento instituída pela Justiça Eleitoral em todo o país. Dos 178.349 atendimentos planejados na atual etapa (a terceira delas) de colhimento das digitais e atualização dos dados dos mineiros que podem votar, foram efetivados 154.487, ou 86,6%.
IDENTIDADE Conforme informações do TSE, o uso da biometria afastará completamente as dúvidas sobre a identidade de cada votante. A principal função do sistema é excluir a possibilidade de uma pessoa votar por outra, o que torna inviável a fraude no procedimento de votação.
Um procurador do Ministério Público relatou à reportagem que uma das dificuldades para inibir a fraude é o fato de que um único cidadão pode tirar o documento de identidade nos 26 estados e no Distrito Federal, uma vez que não há um sistema integrado para a conferência das digitais. Assim, em tese, a pessoa poderia ter nomes diferentes. Outro problema relatado pelo integrante do MP são as baixas penas previstas nas leis brasileiras.
Quem comete o crime de falsa identidade, por exemplo, está sujeito a uma punição de apenas três meses a um ano de prisão. Já o Código Eleitoral estabelece a reclusão de até três anos para quem “votar ou tentar votar mais de uma vez ou em lugar de outrem”. Todas essas penas, por serem inferiores a quatro anos, podem ser substituídas por medidas alternativas, como a prestação de serviços comunitários.
Para o diretor-geral do TSE, Athayde Fontoura Filho, o cadastro biométrico não só impedirá crimes eleitorais como também terá papel fundamental para o Estado brasileiro. Ele exemplificou que, quando 100% dos eleitores estiverem cadastrados, a Justiça Eleitoral poderá colaborar para que Previdência não tenha que pagar pensões duplicadas, por exemplo, para pessoas com duas identidades, que, no futuro, segundo ele, serão facilmente descobertas.
O que diz a lei
Capítulo II do Código Eleitoral – Dos crimes eleitorais
Art. 309 – Votar ou tentar votar mais de uma vez, ou em lugar de outrem.
Pena – Reclusão até três anos..