Ex-prefeito de Santo Antônio do Retiro Manoel Wilson Costa é condenado pela Justiça Federal em Montes Claros, no Norte de Minas, com outras seis pessoas, incluindo o empresário Cláudio Soares Silva, por improbidade administrativa. Ele foi acusado e condenado por seviar recursos federais que somam R$ 1,7 milhão.
O ex-prefeito, o empresário Cláudio Soares e o engenheiro Luiz Carlos Barbosa da Silva terão ainda de pagar, cada um, multa civil no valor de 150 mil reais; os demais réus, funcionários públicos municipais que integravam a Comissão Municipal de Licitação, pagarão multa de 15 mil reais cada um.
Todos os réus tiveram os direitos políticos suspensos por cinco anos e foram proibidos de contratar ou receber benefícios fiscais ou creditícios pelo mesmo prazo.
Notas frias
Os fatos aconteceram em 2002 durante a execução de convênio firmado com o Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 597.177,77, para a construção de uma barragem destinada à captação e ao abastecimento de água, na zona rural de Santo Antônio do Retiro. A contrapartida municipal era de R$ 27.177,77.
Registre-se que, naquela época, o governo estadual havia reconhecido Estado de Calamidade Pública em Santo Antônio do Retiro/MG devido à seca que assolava a região. O município, com população de apenas 6.955 habitantes (IBGE 2010), é um dos mais pobres do Norte de Minas, situação inclusive utilizada pelo prefeito para a obtenção dos recursos.
Fato é que as fraudes tiveram início desde a elaboração do projeto da barragem e da estimativa de custos para definição do valor do convênio. Conforme se apurou, o engenheiro responsável por esse trabalho, Luiz Carlos Barbosa da Silva, também esteve por trás das propostas apresentadas pelas empresas, chegando a subscrever o memorial descritivo e a proposta apresentada pela firma contratada, a Minas Construções Ltda, de propriedade de Cláudio Soares Silva.
Segundo a ação, ele “esteve à frente da elaboração das propostas de preço de todas as empresas consultadas, atribuindo preços artificialmente altos às propostas da Norte Valle Construtora Ltda e da Empreiteira Pirâmide Ltda, para que superassem os valores por ele mesmo indicados na proposta da Minas Construções Ltda”.
O Ministério Público Federal lembra que a escolha dessa empresa não se deu por acaso. A Minas Construções é uma empresa de fachada, dedicada ao fornecimento de notas fiscais frias “para agentes públicos desonestos” da região.
E foi exatamente o que aconteceu: a empresa de Cláudio Soares Silva não executou obra alguma, limitando-se a fornecer notas frias ao ex-prefeito e ao engenheiro Luiz Carlos, mediante o recebimento de uma comissão.
Rompimento - Relatório da Controladoria-Geral da União apontou que a obra foi apenas parcialmente executada, e ainda assim por servidores públicos municipais e em desacordo com o projeto apresentado, não chegando a atingir os objetivos do convênio. No mesmo sentido, vistoria técnica do Ministério da Integração Nacional apontou diversas irregularidades, entre elas, construção da barragem em dimensões inferiores às previstas no projeto e ausência de serviços de compactação de aterros.
“Não sem motivos, portanto, a barragem construída se rompeu pouco tempo depois de concluída, e antes mesmo de atingida a sua capacidade máxima”, registra a ação.
Com isso, continuaram inalteradas as condições de vida do “povo tão sofrido” de Santo Antônio do Retiro, expressão utilizada pelo ex-prefeito na justificativa para assinatura do convênio. “Não foram ‘amenizadas’, menos ainda ‘de modo significativo’, quem sabe no propósito – desumano, é verdade – de serem exploradas em outra ocasião para obtenção de mais dinheiro público”, afirmou o MPF.
Para o juiz da 1ª Vara Federal, ficou demonstrado que “os réus Manoel Wilson Costa, Luiz Carlos Barbosa da Silva e Cláudio Soares Silva atuaram de forma dolosa no sentido de fraudar o processo de dispensa de licitação e de desviar recursos públicos federais”. Lembrando que a baixa qualidade dos serviços prestados acarretou o rompimento da barragem pouco tempo depois de concluída, ele também destacou os graves prejuízos causados aos cofres públicos, com a perda de “todo o recurso despendido”.
O magistrado também registrou a responsabilidade dos funcionários integrantes da CPL, na medida em que “agiram de maneira leviana, ao participar dos atos licitatórios, e assumiram de maneira consciente os riscos quanto ao resultado dessa conduta; a obediência hierárquica não isenta de culpa quando a ordem é manifestamente ilegal”.
Como medida preventiva, para assegurar o ressarcimento dos prejuízos, foi decretada a indisponibilidade de bens dos acusados. (Com Ministério Público Federal)