Para alertar e orientar sobre as regras e procedimentos, o TRE de Minas encaminhou o ofício-circular nº 001/2014/CEP/SCI às agremiações informando sobre a obrigatoriedade de abertura de conta bancária específica de campanha e emissão de recibos eleitorais para cada doação recebida.
Para viabilizar os procedimentos, o TSE colocou à disposição dos partidos dois sistemas a internet. O Sistema de Recibos Eleitorais (SRE) tem a finalidade de requisição e emissão de recibos eleitorais de campanha. Nesse momento, somente os diretórios partidários nacionais e estaduais poderão requisitar e emitir os recibos eleitorais. Candidatos e comitês financeiros poderão fazê-lo após as convenções partidárias e registro na Justiça Eleitoral.
Já o Sistema de Requerimento de Abertura de Conta Bancária Eleitoral (SRACE), é para requerimento e emissão de formulários de abertura de conta bancária específica de campanha. O prazo final para abertura da conta bancária pelos partidos é dia 5 de julho de 2014 e não deverá ser requerido novo CNPJ, já que os partidos deverão utilizar os existentes.
Com TRE-MG