A decisão foi proferida em Ação Civil Publica de Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, que denúnciou que a contratação de um amistoso entre as seleções de futebol do Brasil e de Portugal em 19 de novembro de 2008 não obedeceu os trâmites legais.
Segundo a sentença da 1ª Vara de Fazenda Pública, Arruda teve os direitos políticos suspensos por quatro anos e Oliveira por três anos, a contar da data do trânsito em julgado. Os dois deverão pagar multa no valor equivalente a 50 vezes o salário que recebiam na época, "em favor do erário distrital, montanto que deve ser acrescido de correção monetária pelo IPCA-E a contar de hoje e juros de mora de 1% ao mês". Arruda e Oliveira também estão proibidos de contratar com o Poder Público ou deles receber quaiquer benefícios ou incentivos fiscais..