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Estado de Minas

Indefinição sobre doações para campanha deixa empresários com dúvidas

Prazo para doações já começou, mas repasse de verbas pode ser vedado pela Justiça


postado em 18/02/2014 06:00 / atualizado em 18/02/2014 07:35

Plenário do STF examina a Adin da OAB sobre financiamento de campanha: pedido de vista de Zavascki (E) adiou decisão(foto: José Cruz/ABR)
Plenário do STF examina a Adin da OAB sobre financiamento de campanha: pedido de vista de Zavascki (E) adiou decisão (foto: José Cruz/ABR)

Ao adiar o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade (Adin) que questiona a legalidade da doação por parte de empresas para campanhas políticas, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) trouxeram um imbróglio para os empresários: seguir ou não o calendário eleitoral. Isso porque, pela legislação em vigor, já começou o prazo para o repasse de verbas para os partidos, mas a prática ainda pode ser vedada pela Justiça caso os ministros acatem a ação proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Em dezembro, a adin estava na pauta de julgamento, mas com o pedido de vista do ministro Teori Zavascki, a discussão foi adiada por prazo indeterminado.

Enquanto isso, no dia 5 a Justiça Eleitoral encaminhou aos presidentes de todos os partidos um ofício com orientações sobre a abertura de conta bancária para o depósito das doações e a emissão de recibo aos doadores. “Se os ministros entenderem que é inconstitucional a doação por pessoa jurídica, caberá a eles fazer a modulação dos efeitos, ou seja, a partir de quando a regra vai valer e o que será feito em relação às doações que já tiverem sido realizadas”, afirmou o advogado Flávio Unes, professor de direito eleitoral e doutor pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).

Contrário à Adin da OAB, o advogado acredita que o fim das doações por pessoa jurídica pode significar uma dificuldade a mais para os candidatos – especialmente aqueles dos partidos menores –, uma vez que os brasileiros não têm tradição de destinar dinheiro do próprio bolso para as campanhas. “Ao tentar proibir as doações por pessoa jurídica, a OAB presume a má-fé do empresário, que depois poderá querer algum tipo de favorecimento do governo. E parte do princípio que não temos mecanismos de controle”, argumenta.

De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), o processo para a abertura das contas e doações será feito conforme determina a lei vigente. “A decisão sobre o que acontecerá ficará com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Não sabemos nem se a decisão valerá para as eleições deste ano se a regra mudar”, lembra Júlio Cesar Diniz, da Coordenadoria de Contas Eleitorais Partidárias do TRE mineiro. O prazo para a abertura das contas vai até 5 de julho. Elas recebem denominação própria e tratamento diferenciado das demais contas usadas pelo partido.

Supremo

Entre os 11 ministros do STF, quatro já votaram a favor do fim das doações de campanha por pessoas jurídicas: o relator Luiz Fux, Joaquim Barbosa, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso. Em seu voto, o relator propôs dar ao Congresso Nacional um prazo de 24 meses para a apresentação de um projeto de lei regulando a questão. O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, e entidades da sociedade civil já haviam se manifestado a favor da proibição de doações pelo setor privado.

A ação movida pela OAB pede que o STF considere inconstitucional trecho da lei eleitoral que autoriza a doação por parte de pessoas jurídicas. Pela legislação atual, pessoas jurídicas podem doar valores de até 2% do faturamento bruto do ano anterior ao das eleições. Pessoas físicas também podem fazer doações, mas no limite de 10% do rendimento.


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