"Todos os valores doados na arrecadação patrocinada pelos réus por meio da internet para pagar as multas fixadas pelo STF passaram a integrar o patrimônio dos condenados (art. 538 do Código Civil). E, desta forma, passível de indisponibilidade (patrimônio que é) para garantir futuro ressarcimento ao erário nas ações de improbidade. Neste sentido, tais valores devem ser objeto de uma medida cautelar de indisponibilidade", argumenta Bueno, na representação.
O líder destaca que a ausência desta medida autorizou que condenados repassassem bens a outros, citando o repasse de recursos arrecadados entre os mensaleiros. Conclui pedindo que com urgência seja apresentada pelo MP ação cautelar de indisponibilidade dos bens de Dirceu.
A realização de "vaquinhas" para auxiliar os condenados a pagar as multas já foi criticada pelo ministro do STF Gilmar Mendes, que levantou suspeitas sobre lavagem de dinheiro. O Ministério Público investiga o caso.