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Estado de Minas

Ministro do STF libera salários no Congresso acima do teto constitucional

Ministro do Supremo Marco Aurélio Mello ignora Tribunal de Contas e concede liminar que libera remunerações acima do teto constitucional para funcionários da Câmara e do Senado


postado em 19/02/2014 06:00 / atualizado em 19/02/2014 07:14

O ministro Marco Aurélio Mello concordou com o argumento apresentado pelos servidores do Senado e da Câmara, que cobram seu direito de ampla defesa (foto: Carlos Humberto/ACO/STF - 5/12/13)
O ministro Marco Aurélio Mello concordou com o argumento apresentado pelos servidores do Senado e da Câmara, que cobram seu direito de ampla defesa (foto: Carlos Humberto/ACO/STF - 5/12/13)
Brasília – O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma liminar definindo que a Câmara dos Deputados e o Senado Federal devem voltar a pagar as remunerações que ultrapassam o teto constitucional, de R$ 29,4 mil, a todos os servidores que tiveram o benefício suspenso em outubro, após determinação do Tribunal de Contas da União (TCU). A decisão do ministro foi tomada no sábado, mas as duas Casas do Congresso só foram notificadas nessa terça-feira.

A nova liminar foi concedida em favor do Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas (Sindilegis), que reclamou direitos iguais para todos os funcionários após Marco Aurélio ter permitido, também por meio de liminar, em dezembro de 2013, que um servidor da Câmara dos Deputados continuasse recebendo supersalário. O servidor alegou ter tido muitos prejuízos, porque teria tomado três empréstimos consignados com base em seus vencimentos, que eram de R$ 34.759,29 mensais. Ele argumentou ainda que não teve o direito de se defender antes de a medida ser tomada. O ministro concordou e, na semana passada, repetiu a decisão provisória em favor da Associação dos Consultores Legislativos e de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputados (Aslegis).

Todos os mandados de segurança utilizam o mesmo argumento: o de que os servidores não foram ouvidos e, portanto, o direito de ampla defesa não foi considerado antes da obrigatoriedade do corte. Nas decisões, Marco Aurélio concorda com as reclamações dos servidores. “A preservação de um Estado democrático e de direito reclama o respeito irrestrito ao arcabouço normativo. Descabe endossar, no afã de se ter melhores dias, um recuo na concretização dos ditames constitucionais, considerado o fato de órgãos de envergadura maior olvidarem as garantias inerentes ao devido processo asseguradas na Carta da República”, destacou o ministro.

A Constituição determina que nenhum servidor público pode receber mais do que o salário fixo dos ministros do Supremo, que hoje é de R$ 29,4 mil. No entanto, diversos funcionários conseguem acumular benefícios por cargos comissionados, conhecidos como funções gratificadas ou jetons. A decisão do TCU, no entanto, atingiu apenas os funcionários do Congresso. “A lei precisa valer para todos, mas vem sendo utilizada de acordo com circunstâncias e conveniências e queremos que haja uma regulamentação”, comenta o presidente do Sindilegis, Nilton Paixão.

Tramitam no Legislativo pelo menos duas propostas que tentam estabelecer critérios para as situações em que o teto constitucional pode ser superado. O Conselho Nacional do Ministério Público e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) têm regras internas específicas que permitem os supersalários. “Então que o Congresso crie sua própria regra, o que não vale é haver dois pesos e duas medidas”, argumentou Nilton Paixão.

MÉRITO Para o especialista em finanças públicas José Matias-Pereira, professor da Universidade de Brasília (UnB), a decisão é apenas provisória e deve ser levada ao Pleno do STF. “A determinação pretende evitar prejuízo até que o mérito seja julgado. Mas o impacto, caso o teto seja rompido, é preocupante para as contas públicas”, alertou.

A decisão da Mesa Diretora da Câmara de cortar o excedente dos salários ocorreu após recomendação do TCU, que identificou 1.370 funcionários que recebem mais do que os ministros do Supremo. O órgão de fiscalização e controle de gastos públicos também levantou que 528 servidores do Senado ganham mais do que o teto. A economia com o corte dos supersalários é estimada em R$ 87 milhões por ano.

Procurado pela reportagem, o TCU não se manifestou até o fechamento desta edição. O Senado informou que vai aguardar a notificação do Supremo para tomar qualquer medida. O presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), chegou a comentar o assunto, mas sua assessoria técnica julgou melhor ele avaliar a decisão antes de fazer uma declaração oficial.

Memória

Idas e vindas

Em agosto do ano passado, o Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu que a Câmara dos Deputados tinha 60 dias para promover uma série de adequações na folha de pagamentos de funcionários. A principal delas era limitar os salários ao teto constitucional, então de R$ 28 mil, equivalente ao que recebiam os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) à época.

A recomendação não permitia mais incorporação de gratificações por exercício de cargos de confiança ao salário-base. A justificativa, segundo o TCU, foi de que por causa desse mecanismo, considerado ilegal, técnicos legislativos – uma carreira de nível médio – passaram a receber mais do que os analistas com formação universitária.

Um dia depois, o alvo do TCU foi a eliminação dos supersalários no Senado Federal, que recebeu o mesmo prazo de 60 dias para adequar sua folha de pagamento. As duas Casas acataram a decisão do Tribunal de Contas em outubro, ao fim do prazo legal.

Em dezembro, um servidor da Câmara dos Deputados conseguiu uma liminar do Supremo Tribunal Federal (STF), do ministro Marco Aurélio Mello, para continuar recebendo salário acima do teto constitucional, que passou para R$ 29,4 mil em 2014.
 
A Associação dos Consultores Legislativos e de Orçamento e Fiscalização Financeira da Casa (Aslegis) entrou com mandado de segurança para estender o privilégio a toda a categoria, seguida pelo Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas (Sindilegis). Ambas as entidades foram atendidas por liminares.


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