Até sexta-feira fica pronto o projeto de lei elaborado pelo governo para disciplinar as manifestações de rua. No pacote de regras que será encaminhado ao Congresso estão a proibição do uso de máscaras e a exigência de notificação prévia dos atos a autoridades públicas. O governo também quer impedir que equipamentos de imagens — de ativistas, jornalistas ou policiais — sejam apreendidos por autoridades. A ideia, segundo o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, é disciplinar o que já está previsto na Constituição e assegurar o direito à manifestação, com garantias à integridade dos presentes. Apesar de ser classificada pelo ministro como equilibrada, a proposta que será enviada à Câmara em regime de urgência encontrará um cenário nebuloso. Entre as dificuldades estão a pauta legislativa, trancada por projetos que também exigem rapidez, as críticas de quem diz que o governo quer domesticar os protestos e as manobras pela paternidade da lei.
Nessa terça-feira, o ministro garantiu que não há nenhuma movimentação para cessar direitos do cidadão. “Esse é um direito constitucional. A Constituição, todavia, deixa claro que a liberdade de manifestação e de pensamento é garantida, vedado o anonimato. Da mesma forma, a Constituição também é clara de que a liberdade de reunião está assegurada, independentemente de autorizações do poder público, mas sendo exigida a informação prévia da sua realização”, adverte. Cardozo também argumentou que é importante preservar imagens porque elas podem ser usadas para ajudar a identificar, por exemplo, situações de abuso ou atos de vandalismo.
Cartilha para domar manifestações
Confira os principais pontos do projeto de lei que será enviado ao Congresso ainda nesta semana:
Imagens
» Será vedada a apreensão de equipamentos de imagens de manifestantes, jornalistas ou policiais por autoridades públicas. As imagens são importantes para comprovação de abusos, sejam de manifestantes, sejam de policiais.
Mascarados
» Anônimos não serão bem-vindos. O Ministério da Justiça lembra que a Constituição ressalta que a liberdade de manifestação e de pensamento é garantida, mas o anonimato é vedado. Ou seja, a interpretação é que o uso de máscaras ou de qualquer outro artefato que impeça a identificação das pessoas é inconstitucional.
Aviso prévio
» Da mesma forma que a Constituição veda o anonimato, também prevê a necessidade de informações prévias. Na prática, o governo quer saber com antecedência quando as reuniões públicas vão ocorrer. Ainda não há consenso sobre o prazo que será exigido para que as autoridades públicas sejam alertadas antecipadamente.
Qualificador
» Quem se aproveitar dos protestos para cometer atos ilícitos, como crimes de dano ao patrimônio, lesões corporais e, até mesmo, homicídio terá a pena elevada. A avaliação é que todos esses crimes já estão tipificados. A diferença será o agravante. A tese já é adotada em outros países.