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Estado de Minas

Barroso analisa se processo de Azeredo vai para a Justiça de Minas

Com a renúncia anunciada nesta quarta-feira, o ex-deputado perdeu o foro privilegiado e poderá ser remetido à Justiça de primeira instância, deixando de ser julgado pelo STF


postado em 19/02/2014 15:20 / atualizado em 19/02/2014 19:30

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse nesta quarta-feira que vai avaliar se a Ação Penal 536 continuará em tramitação nesta Corte. No processo, o ex-deputado federal Eduardo Azeredo (PSDB-MG), que renunciou ao mandato nesta quarta-feira, é investigado por desvio de dinheiro público durante a campanha pela reeleição ao governo de Minas Gerais em 1998. Barroso é o relator da ação.


Com a renúncia, Azeredo perdeu o foro privilegiado e o processo poderá ser remitido à Justiça de primeira instância, atrasando o julgamento. No entanto, o envio das acusações não é automático. No caso do ex-governador mineiro, Barroso vai avaliar se a renúncia teve a intenção da retardar o fim da ação penal.

De acordo com o ministro, o processo termina quando são apresentadas as alegações finais. No entanto, ele não antecipou qualquer juízo sobre a questão e disse ainda que vai analisar os casos precedentes que foram julgados no Supremo.

“Até o relator pode decidir monocraticamente, mas é possível, depois de uma reflexão, que eu ainda não tive tempo de fazer, que eu opte por levar ao plenário. Existem precedentes relativamente recentes, até um pouco contraditórios no caso Cunha Lima [ex-deputado e atual senador pelo PMDB da Paraíba] e depois no caso [Natan] Donadon [ex-deputado por Rondônia, o primeiro preso durante o exercício do mandato]. O STF tem reagido um pouco quando considera que tem havido algum tipo de manipulação da jurisdição. Não estou fazendo nenhum tipo de juízo de valor, mas é um dos elementos a serem considerados”, ressaltou Barroso.

Em 2010, Natan Donadon renunciou ao mandato de deputado um dia antes do julgamento da ação penal na qual foi condenado a mais de 13 anos prisão, mas o plenário decidiu que o processo deveria continuar em tramitação no Supremo, porque os ministros entenderam a manobra como protelatória para adiar a condenação. Em 2007, Cássio Cunha Lima renunciou ao mandato cinco dias antes do julgamento e o processo foi enviado à primeira instância.

No dia 11 desde mês, Barroso abriu prazo de 15 dias para que o advogado de Azeredo apresente suas alegações finais no processo. Esta fase é a última antes do julgamento pelo plenário da Corte. Após manifestação da defesa, o processo seguirá para o ministro revisor, Celso de Mello, e, em seguida, para Barroso, relator da ação penal.

Nas alegações finais do Ministério Público, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, disse que Azeredo atuou como “um maestro” no suposto esquema e que ele desviava recursos públicos em benefício próprio para financiar sua campanha política. O procurador também diz que a prática dos crimes só foi possível por meio do "esquema criminoso" montado pelo publicitário Marcos Valério, condenado na Ação Penal 470, o processo do mensalão.

No documento enviado ao STF, Janot detalha como funcionava o suposto esquema de desvios. Segundo ele, Azeredo, então candidato à reeleição, autorizava três empresas estatais – as companhias de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) e Mineradora de Minas Gerais (Comig) e o Banco do Estado de Minas Gerais (Bemge) – a liberar o pagamento de patrocínios de R$ 3,5 milhões, valores da época, para três eventos esportivos de motocross. A partir daí, o dinheiro passava pela agência de publicidade de Valério, por contas de empréstimos fraudulentos feitos no Banco Rural, e chegava à campanha do candidato.

Em nota divulgada à imprensa, Azeredo manifestou “estranheza” pelo que chama de contradições entre as alegações da Procuradoria-Geral da República e as provas contidas na ação penal. “Azeredo reitera sua inocência com relação às acusações e espera que as questões sejam esclarecidas o quanto antes. Reforça que não houve mensalão, ou pagamento a parlamentares em Minas Gerais e que as questões financeiras da campanha de 1998, alvo da ação penal que tramita no STF, não eram de sua responsabilidade. Reafirma ainda que a aquisição de cotas de patrocínio por estatais mineiras, também questionada, não é da alçada de um governador de estado e não houve sua determinação para que ocorresse”, diz a nota.


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