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Estado de Minas

Renan defende que depósito de salários acima do teto seja feito em juízo


postado em 19/02/2014 18:04

O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), disse nesta quarta que pretende depositar em juízo os valores excedentes ao teto constitucional dos salários de funcionários da Casa. Ontem (18), o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar ao Sindicato dos Servidores do Legislativo (Sindilegis) permitindo que os funcionários da Câmara e do Senado, que tiveram os salários acima de R$ 29,4 mil cortados, voltem a receber os vencimentos excedentes.


Renan Calheiros esclareceu que o corte dos salários foi feito com base em uma decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), e considerou a liminar “absurda”. “Acho essa decisão um absurdo. Acho que o mais recomendado seja fazer uma folha suplementar para depósito judicial, de modo que as pessoas possam sacar, dependendo da decisão em relação ao mérito da matéria”, defendeu o presidente do Senado.

A proposta de Calheiros será ainda discutida com os demais membros da Mesa Diretora do Senado. Eles irão avaliar se é possível obedecer à liminar, fazendo o depósito em juízo, enquanto aguardam o julgamento do plenário do STF a respeito dos salários de servidores públicos, acima do teto constitucional.

O teto do funcionalismo público é correspondente ao salário dos ministros do STF. Alguns servidores, entretanto, acumulam, ao longo da carreira, gratificações, funções comissionadas e outros benefícios que elevam os rendimentos, ultrapassando os R$ 29,4 mil. A decisão do TCU, no ano passado, determinou que os salários acima do teto fossem cortados, e os valores recebidos a mais devolvidos pelos servidores.

O Senado acatou imediatamente a decisão, mas o Sindilegis recorreu ao Supremo, alegando que os funcionários não tiveram oportunidade de se defender. Foi com base nesse argumento que o ministro Marco Aurélio concedeu a liminar. Ainda não há data marcada para julgamento do mérito sobre o assunto, pelo plenário da Corte.


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