"O voto do ministro Gilmar Mendes bem registra que houve uma banalização da acusação de quadrilha. Os crimes nada mais são do que coautoria" disse Malheiros Filho. Malheiros foi o primeiro advogado a falar. Ele ocupou a tribuna por pouco mais que cinco minutos e disse que o que houve foi a associação dos condenados na fundação de um partido, atividade que não qualificaria a formação de quadrilha.
"Os réus se associaram com o fim de fundar um partido político, conquistar o poder e mudar o Brasil; isto é legítimo, lícito. Se no curso da atividade surgiu um crime, o crime não foi praticado por uma quadrilha", disse o advogado para quem o tribunal não conseguiu "descrever o vínculo subjetivo" da formação de quadrilha.
A defesa disse que o fato de ter havido quatro votos contra a condenação demonstram que "houve equívoco em um julgamento deste tamanho, com tantas páginas" e pediu o recebimento dos embargos infringentes.
O STF julga nesta quinta os novos recursos da Ação Penal 470, o processo do mensalão. Os ministros decidirão se os condenados, que tiveram quatro votos pela absolvição no crime de formação de quadrilha, durante o julgamento principal em 2012, poderão ter as condenações revistas. Se os argumentos dos réus forem aceitos, a decisão poderá diminuir as penas de nove condenados, condenados por crimes para os quais não cabem mais recursos, como corrupção.
Caso o tribunal acate os embargos infrigentes, Delúbio Soares, condenado a oito anos e 11 meses, poderá ter a pena reduzida para seis anos e oito meses.