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Estado de Minas

Deputado de Minas quer análise prévia do TSE de pronunciamentos em rádio e TV

"Permitir que o TSE possa reconhecer previamente o desvio de finalidade nos pronunciamentos de rádio e televisão, tal qual já ocorre nos três meses que antecedem o pleito, é medida que se faz necessária", defende o deputado Marcus Pestana.


postado em 21/02/2014 12:35 / atualizado em 21/02/2014 13:08

Deputado Marcus Pestana apresentou projeto de lei complementar propondo análise prévia do TSE de pronunciamentos em cadeia de rádio e TV(foto: Andre Coelho/ Agencia O Globo)
Deputado Marcus Pestana apresentou projeto de lei complementar propondo análise prévia do TSE de pronunciamentos em cadeia de rádio e TV (foto: Andre Coelho/ Agencia O Globo)

Tramita na Câmara dos Deputados Projeto de Lei Complementar que altera o Código Eleitoral para estabelecer que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) analise peviamente os pronunciamentos feitos em cadeia de rádio e televisão.  O objetivo do projeto é passar pelo crivo "os desvios de finalidade de caráter partidário ou eleitoral".

Segundo o deputado Marcus Pestana (PSDB-MG), autor da proposta, o objetivo é impedir o abuso do exercício de função, cargo ou emprego em pronunciamentos na rede de rádio e televisão.

“Permitir que o TSE possa reconhecer previamente o desvio de finalidade nos pronunciamentos de rádio e televisão, tal qual já ocorre nos três meses que antecedem o pleito, é medida que se faz necessária”, defende Pestana.

Conforme a Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/95), a propaganda partidária gratuita, no rádio e televisão, tem como objetivos exclusivos difundir os programas partidários; transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário; divulgar a posição do partido em relação a temas político-comunitários; promover e difundir a participação política feminina, dedicando às mulheres o tempo que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 10%.

Tramitação

O texto será analisado, em regime de prioridade, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, em seguida, pelo Plenário da Câmara. (Com  Agência Câmara)


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