Considerado foragido desde novembro do ano passado, Pizzolato foi preso pela polícia Italiana no dia 5 deste mês em Maranello. Ele fugiu para a Itália em setembro do ano passado e teve o nome incluído na lista de procurados pela Interpol, a polícia internacional, em mais de 190 países.
No ofício encaminhado ao ministro da Justiça, a procuradoria reconhece que, devido a dupla nacionalidade de Pizzolato, o governo italiano não tem obrigação de extraditá-lo. De acordo com a legislação daquele país, cidadãos natos não podem ser extraditados.
No entanto, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, entende que a extradição pode ser feita. Segundo ele, o tratado entre os dois países criou uma hipótese facultativa de entrega de seus nacionais. "É juridicamente viável a apresentação do requerimento de extradição à República Italiana, uma vez que, além da base legal, há o notável fato de que a extradição desse cidadão ítalo-brasileiro far-se-ia para o Brasil, país do qual ele também é nacional, e não para uma nação estrangeira em relação a ele", disse Janot.
Mais cedo, o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, garantiu rapidez no envio às autoridades italianas do pedido de extradição. "Assim que recebermos da Procuradoria-Geral de República , daremos prosseguimento à tramitação interna que, no Ministério da Justiça, é muito rápida.