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Estado de Minas

Juiz adia depoimento de José Dirceu em sindicância sobre uso de celular

O motivo do adiamento não foi informado


postado em 24/02/2014 19:52 / atualizado em 24/02/2014 19:59

O juiz Bruno André Silva Ribeiro, da Vara de Execuções Penais (VEP) do Distrito Federal, adiou o depoimento do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu no processo de sindicância que apura o suposto uso de telefone celular dentro do Presídio da Papuda, onde ele está preso. Segundo a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça, o juiz não informou o motivo do adiamento. Dirceu cumpre pena de sete anos e 11 meses de prisão, definida na Ação Penal 470, o processo do mensalão.

O depoimento estava marcado para terça-feira, às 14h, e seria feito por videoconferência. Na decisão, o magistrado apenas determinou que o depoimento seja feito na próxima data disponível. “Retire-se de pauta. Inclua-se na próxima data para audiência por videoconferência”, decidiu.

O processo de sindicância envolvendo o ex-ministro foi arquivado pela direção do presídio, mas a VEP determinou que a apuração fosse reaberta porque as partes envolvidas, como Dirceu e agentes penitenciários, não foram ouvidas. A decisão fez com que o pedido de trabalho externo fosse suspenso. Dirceu recebeu proposta para trabalhar no escritório do advogado José Gerardo Grossi, atuando na pesquisa de jurisprudência de processos e ajudando na parte administrativa. O horário de trabalho é das 8h às 18h, com uma hora de almoço.

Segundo reportagem do jornal Folha de S.Paulo, publicada no dia 17 de janeiro, Dirceu conversou por telefone celular com James Correia, secretário da Indústria, Comércio e Mineração do governo da Bahia. Segundo a matéria, a conversa ocorreu por intermédio de uma terceira pessoa que visitou Dirceu. Na ocasião, a defesa do ex-ministro negou que a conversa tenha ocorrido, mas a Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal abriu processo administrativo para investigar o caso.

No entanto, em ofício enviado à VEP, o Centro de Internamento e Reeducação, parte do presídio destinada a presos em regime semiaberto, informou que arquivou o caso porque não havia necessidade de apuração da suposta falta grave cometida. O diretor da unidade prisional concluiu que o fato era “inverídico”. Ao tomar conhecimento da medida, a Justiça determinou que a investigação fosse concluída e que os depoimentos do ex-ministro e dos agentes penitenciários, tomados.


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