Sem mandato de senador desde 11 de julho de 2012, Demóstenes Torres quer que o Supremo Tribunal Federal (STF) garanta a ele o direito de voltar ao cargo de procurador de Justiça de Goiás. Demóstenes foi cassado sob o argumento de ter colocado o mandato no Senado a serviço da organização criminosa comandada pelo contraventor Carlinhos Cachoeira e desde então tenta se reintegrar aos quadros do Ministério Público goiano – mas sucessivas suspensões determinadas pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) o impedem de ocupar a vaga da qual se afastou há 15 anos, quando entrou para a política.
No mandado de segurança ajuizado no dia 14, os advogados do ex-senador alegam que ele está sendo submetido ilegalmente a um processo administrativo disciplinar (PAD) baseado nas mesmas acusações que o levaram a ter o mandato de senador cassado. “Em razão do princípio da especialidade, não pode ser instaurado procedimento administrativo disciplinar sobre os mesmos fatos materiais apurados no Senado Federal, em razão da falta de tipicidade, pois não cometeu, nem em tese, qualquer infração disciplinar no Ministério Público, porque dele estava licenciado desde 1º de janeiro de 1999”, argumenta a defesa.
A ação diz ainda que a portaria do CNMP que instaurou o processo administrativo é ilegal, pois se limita a transcrever trechos de supostas gravações telefônicas interceptadas e não foi distribuído livremente entre os conselheiros, pois o corregedor-geral do órgão avocou para si a relatoria do processo. A medida, segundo o mandado de segurança, viola o regimento interno do CNMP. Além disso, alega que o conselho deveria ter aberto uma sindicância e que houve cerceamento de defesa no processo, pois não teria sido disponibilizada a íntegra do material de áudio e vídeo que compõe a denúncia.
Demóstenes pede liminarmente a suspensão e o arquivamento do processo que tramita no conselho e que seja determinado seu retorno ao cargo. Em abril do ano passado, Demóstenes Torres obteve uma vitória importante no CNMP, que entendeu que a sua cadeira no MP de Goiás é vitalícia. Se a interpretação fosse outra, ele poderia ser demitido pelo órgão após o término do PAD.
A Constituição de 1988 tornou vitalícios todos os integrantes do MP, mas quem já fazia parte da instituição poderia fazer opção pelo modelo anterior. Nesse caso, perderia a vitaliciedade. Em contrapartida, poderia advogar, filiar-se a partidos políticos e concorrer a cargos eletivos sem a necessidade de pedir exoneração do MP. Foi justamente essa a opção feita pelo senador cassado.
Ao avaliar o caso do ex-parlamentar, o CNMP considerou que a vitaliciedade é garantia da sociedade brasileira, e não uma perrogativa do integrante do Ministério Público. Segundo o entendimento do plenário, a vitaliciedade possibilita o exercício da atividade do membro do MP. Além da perda do cargo, que é a maior punição prevista na legislação, o CNMP pode, ao fim do PAD, apenas adverti-lo ou aposentá-lo compulsoriamente.