O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse nesta terça-feira que o plenário vai decidir se a Ação Penal 536, o processo contra o ex-deputado Eduardo Azeredo, continuará em tramitação nesta Corte. No processo, Azeredo (PSDB-MG), que renunciou ao mandato na última quarta-feira (19), é investigado por desvio de dinheiro público durante a campanha pela reeleição ao governo de Minas Gerais em 1998. Barroso é o relator da ação.
Ele informou que está com o voto pronto sobre a questão e que vai levar o recurso ao plenário para que os demais ministros tomem uma decisão definitiva. “Eu pretendo levar essa matéria em questão de ordem logo que terminar o julgamento da AP 470 [Ação Penal 470, o processo do mensalão], portanto, logo depois do carnaval. Eu já tenho posição e voto, mas acho que a matéria deve ser decidida institucionalmente pelo plenário, e não pessoalmente pelo relator, para que seja uma decisão que estabeleça critério e não esteja sujeita a idas e vindas”, explicou.
Com a renúncia, Azeredo perdeu o foro privilegiado e o processo poderá ser remitido à Justiça de primeira instância, atrasando o julgamento. No entanto, o envio das acusações não é automático. No caso do ex-governador mineiro, o plenário vai avaliar se a renúncia teve a intenção da retardar o fim da ação penal.
Barroso abriu prazo de 15 dias para que o advogado de Azeredo, José Gerardo Grossi, apresente as alegações finais no processo. Na semana passada, Grossi informou que apresentará a defesa, mesmo com a renúncia. O prazo termina quinta-feira (27). Se o processo continuar no STF, esta fase é a última antes do julgamento pelo plenário da Corte. Após a manifestação da defesa, o processo seguirá para o revisor, ministro Celso de Mello, e, em seguida, para Barroso, relator da ação penal.
Nas alegações finais do Ministério Público, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, disse que Azeredo atuou como “um maestro” no esquema em que recursos públicos foram desviados em benefício próprio para financiar sua campanha política à reeleição ao governo do estado, em 1998. De acordo com o procurador, a prática dos crimes só foi possível por meio do "esquema criminoso" montado pelo publicitário Marcos Valério, condenado na Ação Penal 470, o processo do mensalão.
No documento enviado ao STF, Janot detalha como funcionava o esquema de desvios. Segundo ele, o então governador Eduardo Azeredo autorizava três empresas estatais – as companhias de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) e Mineradora de Minas Gerais (Comig) e o Banco do Estado de Minas Gerais (Bemge) – a liberar o pagamento de patrocínios de R$ 3,5 milhões, valores da época, para três eventos esportivos de motocross. A partir daí, o dinheiro passava pela agência de publicidade de Valério, por contas de empréstimos fraudulentos feitos no Banco Rural, e chegava à campanha do candidato.