Jornal Estado de Minas

STF decidirá se ação contra Azeredo será julgada em 1ª instância

Relator do processo disse que tomou essa decisão para evitar possíveis questionamentos posteriores

Maria Clara Prates

"Eu pretendo levar essa matéria em questão de ordem logo que terminar o julgamento da AP 470, portanto, logo depois do carnaval. Eu já tenho posição e voto, mas acho que essa matéria deve ser decidida institucionalmente pelo plenário", declarou o ministro Luís Roberto Barroso - Foto: Carlos Moura/CB/D.A PRESS - 5/6/13


A decisão de enviar à Justiça de primeira instância o processo contra o ex-deputado Eduardo Azeredo (PSDB-MG) será tomada pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). Nessa terça-feira, o ministro relator do caso, Luís Roberto Barroso, disse que tomou essa decisão para evitar possíveis questionamentos posteriores. "Eu pretendo levar essa matéria em questão de ordem logo que terminar o julgamento da AP 470, portanto, logo depois do carnaval. Eu já tenho posição e voto, mas acho que essa matéria deve ser decidida institucionalmente pelo plenário, e não pessoalmente pelo relator para que seja uma decisão que estabeleça critério e não esteja sujeita a idas e vindas", explicou.

Eduardo Azeredo foi denunciado pelo Ministério Público Federal pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro, por movimentação de caixa 2 durante sua campanha à reeleição ao governo de Minas, em 1998. Após a denúncia, o tucano encaminhou, na semana passada, carta à Câmara renunciando ao mandato. Desta forma, ele perdeu o foro privilegiado de ser julgado pelo Supremo, como previsto pela Constituição. Amanhã, termina o prazo para o ex-deputado apresentar sua defesa final à Corte.

“O prazo para as alegações finais termina na quinta-feira. O advogado do ex-deputado confirmou que irá apresentar a defesa.
A partir daí o processo estará pronto, seja para eu preparar o meu voto, caso se entenda que o processo deva ficar aqui, seja para o juiz de 1º grau dar a sentença, caso se decida que o processo deva baixar", afirmou o ministro Barroso. Ele já tinha adiantado que o caso envolvendo o tucano somente seria apreciado por ele depois da conclusão do julgamento dos embargos infringentes do mensalão – escândalo de pagamento de propina a parlamentares da base aliada do governo em troca da aprovação de projetos de interesse do governo Federal.

TRÂMITE O processo de Eduardo Azeredo no Supremo está em fase final de instrução, mas, caso retorne à Justiça de primeira instância, o Ministério Público Federal em Minas terá que oferecer nova denúncia, que será encaminhada à Justiça Federal. Depois se abre prazo novamente para defesa do político e o processo estará pronto para votação. Caso ele seja condenado, pode recorrer ao Tribunal Regional Federal (TRF), depois ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e somente então ao Supremo. Julgado na Corte Superior, Azeredo não teria outras instâncias de recurso. O ex-deputado sempre negou qualquer envolvimento na movimentação de recursos de sua campanha.

De acordo com o constitucionalista Carlos Mário Velloso, ex-presidente do STF, o julgamento de Eduardo Azeredo deve ser analisado na Justiça de 1º grau. E explica que a decisão do tucano em abrir mão de seu mandato aconteceu antes mesmo do processo ser colocado em pauta, o que afasta a hipótese de manobra para evitar o julgamento pelo STF. “É que a competência criminal originária do Supremo, inscrita na Constituição e apelidada de foro privilegiado, dá-se quando o réu tem mandato parlamentar, isto é, seja deputado ou senador. O senhor Eduardo Azeredo é ex-deputado, não detém, portanto, mandato parlamentar. Deve ser julgado pelo juiz natural dos brasileiros, em geral, que é o juiz de 1º grau”, concluiu.

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