A decisão de enviar à Justiça de primeira instância o processo contra o ex-deputado Eduardo Azeredo (PSDB-MG) será tomada pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). Nessa terça-feira, o ministro relator do caso, Luís Roberto Barroso, disse que tomou essa decisão para evitar possíveis questionamentos posteriores. "Eu pretendo levar essa matéria em questão de ordem logo que terminar o julgamento da AP 470, portanto, logo depois do carnaval. Eu já tenho posição e voto, mas acho que essa matéria deve ser decidida institucionalmente pelo plenário, e não pessoalmente pelo relator para que seja uma decisão que estabeleça critério e não esteja sujeita a idas e vindas", explicou.
Eduardo Azeredo foi denunciado pelo Ministério Público Federal pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro, por movimentação de caixa 2 durante sua campanha à reeleição ao governo de Minas, em 1998. Após a denúncia, o tucano encaminhou, na semana passada, carta à Câmara renunciando ao mandato. Desta forma, ele perdeu o foro privilegiado de ser julgado pelo Supremo, como previsto pela Constituição. Amanhã, termina o prazo para o ex-deputado apresentar sua defesa final à Corte.
“O prazo para as alegações finais termina na quinta-feira. O advogado do ex-deputado confirmou que irá apresentar a defesa. A partir daí o processo estará pronto, seja para eu preparar o meu voto, caso se entenda que o processo deva ficar aqui, seja para o juiz de 1º grau dar a sentença, caso se decida que o processo deva baixar", afirmou o ministro Barroso. Ele já tinha adiantado que o caso envolvendo o tucano somente seria apreciado por ele depois da conclusão do julgamento dos embargos infringentes do mensalão – escândalo de pagamento de propina a parlamentares da base aliada do governo em troca da aprovação de projetos de interesse do governo Federal.
TRÂMITE O processo de Eduardo Azeredo no Supremo está em fase final de instrução, mas, caso retorne à Justiça de primeira instância, o Ministério Público Federal em Minas terá que oferecer nova denúncia, que será encaminhada à Justiça Federal. Depois se abre prazo novamente para defesa do político e o processo estará pronto para votação. Caso ele seja condenado, pode recorrer ao Tribunal Regional Federal (TRF), depois ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e somente então ao Supremo. Julgado na Corte Superior, Azeredo não teria outras instâncias de recurso. O ex-deputado sempre negou qualquer envolvimento na movimentação de recursos de sua campanha.
De acordo com o constitucionalista Carlos Mário Velloso, ex-presidente do STF, o julgamento de Eduardo Azeredo deve ser analisado na Justiça de 1º grau. E explica que a decisão do tucano em abrir mão de seu mandato aconteceu antes mesmo do processo ser colocado em pauta, o que afasta a hipótese de manobra para evitar o julgamento pelo STF. “É que a competência criminal originária do Supremo, inscrita na Constituição e apelidada de foro privilegiado, dá-se quando o réu tem mandato parlamentar, isto é, seja deputado ou senador. O senhor Eduardo Azeredo é ex-deputado, não detém, portanto, mandato parlamentar. Deve ser julgado pelo juiz natural dos brasileiros, em geral, que é o juiz de 1º grau”, concluiu.