Jornal Estado de Minas

Após placar de 4 a 1, Supremo retoma julgamento sobre formação de quadrilha

Luís Roberto Barroso vota a favor de condenados e é seguido por três colegas; Joaquim Barbosa critica

Diego Abreu
"Quais foram os dados técnicos para fazer essa dosimetria? A quantidade de agentes envolvidos nos crimes. A quantia de dinheiro envolvido. A sua decisão não é técnica. É política" - Foto: Carlos Humberto/STF

Brasília
– O Supremo Tribunal Federal (STF) caminha para absolver hoje oito réus do processo do mensalão que haviam sido condenados pela própria Corte, em 2012, pelo crime de formação de quadrilha. Em uma sessão tumultuada, com direito a acusações do presidente Joaquim Barbosa contra o colega Luís Roberto Barroso, quatro ministros votaram ontem favoravelmente aos embargos infringentes do ex-ministro José Dirceu, do ex-deputado José Genoino (PT-SP), do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e de mais cinco sentenciados da Ação Penal 470. Somente o relator do caso, Luiz Fux, manifestou-se pela manutenção das penas.

Seis ministros ainda têm direito a voto. Teori Zavascki e Rosa Weber serão os primeiros a ter a palavra. Ambos são tidos como votos certos pela absolvição, o que significará, para Dirceu e Delúbio, por exemplo, a permanência no regime semiaberto. No cenário improvável de as condenações serem mantidas, os dois petistas passariam para o regime fechado e perderiam o direito a benefícios, como o trabalho fora da cadeia.

Em plenário, Joaquim Barbosa disse que Barroso fez um “voto político” e sugeriu que o colega já tinha o voto pronto antes de chegar ao STF – Barroso não participou da fase principal do julgamento da AP 470, foi nomeado somente em 2013. Primeiro a divergir do voto de Luiz Fux, Barroso afirmou que as penas por formação de quadrilha foram elevadas, classificando-as de “exacerbadas” e “desproporcionais”. Ele acrescentou que a discrepância foi resultado do “impulso de superar a prescrição com a intenção de superar parte das condenações e até modificar o cumprimento do regime inicial das penas”.
Para exemplificar, Barroso apontou percentuais de quanto as punições por formação de quadrilha foram superiores em relação às penas mínimas previstas, comparadas aos outros crimes.

Irritado, o presidente do STF interrompeu. “Em que dispositivo do Código Penal se encontram esses parâmetros tarifários? Isso não existe. É pura discricionariedade de Vossa Excelência. Eu pergunto onde está, no Código Penal, dito que o juiz tem que, em uma determinada situação, aplicar um aumento de 20%, 40% ou 60%”, ironizou. Ignorando a indignação do chefe do Judiciário, Barroso continuou a votar. Mas quando criticou a “leniência” dos órgãos públicos quanto à fiscalização de desvios de recursos, foi novamente interrompido.

“Leniência é o que está se encaminhando com a contribuição de Vossa Excelência. É fácil fazer discurso político, ministro. É muito simples dizer que o sistema político brasileiro é corrupto, que a corrução está na base das instituições e, quando se tem a oportunidade de usar o sistema jurídico para coibir essas nódoas, parte-se para a consolidação daquilo que aponta como destoante”, atacou.

Incomodado com as interferências, o ministro Dias Toffoli reagiu. “Ouvimos Vossa Excelência dias e dias, horas e horas (...) não quer deixar o colega votar porque não concorda com o voto dele”, afirmou. Já Luís Roberto Barroso evitou discussões mais ásperas. Defendeu seu voto e disse respeitar a opinião de Barbosa. “O senhor pode ter a opinião que quiser”, disse Barroso.

"É errada essa forma de pensar que quem pensa diferente está mal intencionado. Precisamos discutir o argumento e não a pessoa. É assim que se vive civilizadamente" - Foto: Dida Sampaio/Estadão Contéudo
O presidente rebateu: “A sua posição não é técnica, é política”. Quando chegou a dizer que até já elogiou a forma como Barbosa conduziu a o julgamento, Barroso foi surpreendido.
“Não preciso do seu elogio, ministro.” Barroso acrescentou que expressou no voto o que pensa, mas sem querer atingir qualquer colega. Disse ainda que considera justa a prisão de réus do mensalão. “Meu voto vale tanto quanto o de Vossa Excelência. É errada a forma de pensar de que quem pensa diferente está mal intencionado. Precisamos evoluir, discutir o argumento, não a pessoa. É assim que se vive civilizadamente”, criticou Barroso.

“BANDO DE LAMPIÃO” Ao final do voto, Barroso manifestou-se pela prescrição do crime, mas concordou com o voto de 2012 de Rosa Weber no sentido de que não houve quadrilha, mas coautoria. Antes do encerramento da sessão, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski anteciparam voto pela absolvição dos condenados por formação de quadrilha. Primeiro a votar, Fux disse que houve, de forma inequívoca, “a presença de unidade, bem como a existência de uma quadrilha para a prática de crimes indeterminados”. Ele comparou a forma de atuar da quadrilha ao “bando de Lampião”, que causou “desassossego” a cidades do interior do Nordeste. (Colaboraram Renata Mariz e Amanda Almeida) .