O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve seu voto pela condenação, por formação de quadrilha, de oito réus da Ação Penal 470, o processo do mensalão. Apesar do voto do ministro, o plenário do STF já formou maioria de 6 votos a 2 para absolver os condenados. Os votos de três ministros ainda serão proferidos.
Para Gilmar, os desvios de dinheiro demonstram que a “máquina do Estado” foi usada para fins privados. “Esse processo revela um dos episódios mais vergonhosos da história política desse país”, afirmou o ministro.
O placar favorável aos condenados foi formado com o voto da ministra Rosa Weber, que reafirmou a posição apresentada por ela na definição das penas, em 2012. A ministra reiterou que as provas não demonstraram que houve um vínculo associativo entre os condenados de forma estável, fato de caracteriza uma quadrilha. Além da ministra, os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia absolveram os condenados por entenderem que não houve o crime de quadrilha. Somente o ministro Luiz Fux votou pela condenação.
Com a decisão, as penas atuais ficam mantidas, porque as condenações por formação de quadrilha não foram executadas, já que os réus aguardavam o julgamento dos recursos. Se recursos tivessem sido rejeitados, os condenados que estão em regime semiaberto passariam para o fechado. Isso porque, de acordo com o Código Penal, as penas acima de oito anos têm cumprimento em regime fechado, no qual não são concedidos benefícios, como trabalho externo.
O ex-ministro da Casa Civil José Dirceu cumpre pena de sete anos e onze meses de prisão em regime semiaberto, o ex-deputado José Genoino cumpre quatro anos e oito meses e o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, seis anos e oito meses.
O publicitário Marcos Valério foi condenado a 40 anos. Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, ex-sócios dele, cumprem mais de 25 anos em regime fechado. Todos estão presos desde novembro do ano passado, porque foram executadas as penas para as quais não cabem mais recursos, como peculato, corrupção, evasão de divisas.
Nesta fase do julgamento, os ministros decidem se os oito condenados que tiveram quatro votos pela absolvição no crime de formação de quadrilha durante o julgamento principal em 2012 poderão ter as condenações revistas. Os recursos são chamados de embargos infringentes.