O ex-deputado federal Eduardo Azeredo (PSDB-MG) protocolou nessa quinta-feira no Supremo Tribunal Federal (STF) sua defesa final no processo que responde por peculato e lavagem de dinheiro. As alegações foram entregues no gabinete do ministro Luís Roberto Barroso, relator do processo, pelo advogado do tucano, José Gerardo Grossi. Esta foi a última etapa para o fim da instrução da ação. A corte deve decidir depois do carnaval se a ação penal será remetida à Justiça de Minas Gerais, em primeira instância, ou mantida no STF. Após a manifestação da defesa, caso a ação permaneça no STF, o processo seguirá para o revisor, ministro Celso de Mello, e, em seguida, para Barroso, que seria o primeiro a apresentar seu voto no julgamento.
Nessa quinta-feira, terminou o prazo de 15 dias definido por Barroso no início do mês para que a defesa de Azeredo apresentasse as alegações finais do processo. Azeredo é réu na ação penal sob a acusação de ter desviado recursos públicos para sua campanha à reeleição para governador de Minas Gerais, em 1998. A Procuradoria Geral da República recomendou ao Supremo que o ex-parlamentar seja condenado a 22 anos de prisão. Na semana passada, Azeredo renunciou ao cargo de deputado federal. O advogado Gerardo Grossi não quis comentar a linha adotada para a defesa do político mineiro.
Como o STF só pode julgar agentes públicos que têm foro privilegiado, a Corte deverá decidir se analisa o caso ou se envia o processo para a primeira instância. O ministro Barroso afirmou que submeterá ao plenário do tribunal a decisão de manter ou não o processo no Supremo. Caso a ação penal seja enviada para a primeira instância, o Ministério Público Federal em Minas deverá formular novo parecer sobre o caso e a defesa terá novo prazo para se manifestar.
A definição sobre onde acontecerá o julgamento de Azeredo não tem jurisprudência consolidada no STF. Em outubro de 2007, o processo do então deputado Ronaldo Cunha Lima (PSDB-PB), que renunciou às vésperas de ser julgado pela Corte por tentativa de assassinato, foi remetido à primeira instância. Já no caso do então deputado Natan Donadon (PMDB-RO), que abdicou do mandato um dia antes de ser julgado pelo Supremo, o tribunal avaliou que a renúncia seria uma forma de fraudar a tramitação do processo e a ação foi mantida no STF.
Para o ex-presidente do Supremo e advogado constitucionalista Carlos Mário Velloso, como a decisão do tucano em abrir mão de seu mandato ocorreu antes mesmo de o processo ser colocado em pauta, a ação deve ser remetida à Justiça de Minas Gerais. “É que a competência criminal originária do STF, inscrita na Constituição e apelidada de foro privilegiado, dá-se quando o réu tem mandato parlamentar, isto é, seja deputado ou senador. O senhor Eduardo Azeredo é ex-deputado, não detém, portanto, mandato parlamentar”, avaliou Velloso.