Para tentar incluir a obrigatoriedade da apresentação das certidões cíveis nas resoluções deste ano, o MCCE entregou um abaixo-assinado com cerca de 70 mil adesões ao TSE na semana passada. O ministro relator das resoluções, Dias Tofolli, porém, não acolheu a sugestão. Segundo o MCCE, a exigência facilitaria o trabalho da Justiça e evitaria futuros processos contra candidatos ficha-suja. Sem as certidões cíveis, vários candidatos que seriam barrados pela Lei da Ficha Limpa podem não ser percebidos na hora do registro.
“O problema é que os documentos exigidos para registrar as candidaturas não acompanharam a Lei da Ficha Limpa, que criou diversas hipóteses novas de inelegibilidade. A lei eleitoral, que é anterior, pede apenas que o concorrente apresente as certidões criminais”, explica o coordenador do Centro de Apoio Operacional Eleitoral do Ministério Público de Minas Gerais, Edson Resende, também integrante do MCCE. Segundo o promotor, com as certidões cíveis é possível saber se uma pessoa foi condenada por ato de improbidade administrativa ou se sofreu ação administrativa e foi demitida do serviço público. Para ser demitido, um servidor precisa comprovadamente ter cometido faltas graves, como, por exemplo, usar o cargo em proveito próprio ou aceitar propina.
Outra situação possível de identificar por meio das listagens pedidas se dá no campo das categorias profissionais. Um candidato que se declara médico, por exemplo, pode ter sofrido processo por expulsão pelo Conselho Regional de Medicina. Pela sugestão do MCCE, esse profissional teria de apresentar um certificado. “Tudo isso é importante para que o Ministério Público e a Justiça Eleitoral tenham todas as informações a respeito do candidato na hora de deferir ou indeferir o registro para concorrer”, argumentou o promotor.
EXPERIÊNCIA Segundo Edson Resende, o ministro Dias Toffoli informou ao MCCE que não iria acolher a sugestão por entender que ela deveria vir por lei. Mesmo assim, o movimento continuará tentando sensibilizar a Justiça Eleitoral. “Isso prejudica bastante a fiscalização das eleições e a própria Justiça Eleitoral, porque é impossível ter conhecimento de tudo sobre os candidatos. O que podemos fazer é repetir a experiência que fizemos em Minas Gerais, por minha iniciativa, em 2012. Nós oficiamos todos os conselhos solicitando a relação dos profissionais demitidos e pedimos aos órgãos públicos a lista dos demitidos. Isso nos deu mais trabalho, mas é a providência que pode ser tomada novamente este ano para tentar minimizar a falta da resolução”, explicou o coordenador.
Essas serão as primeiras eleições gerais em que a Lei da Ficha Limpa vai valer para definir os candidatos. Já aplicada em 2012, nos pleitos municipais, a regra impede a candidatura de pessoas condenadas em decisões tomadas por órgãos colegiados. Em 2012, o Tribunal Regional Eleitoral impediu 152 candidaturas a prefeito e a vereador com base na lei. Em todo o Brasil, foram cerca de 900 casos.
DEMITIDOS Em pouco mais de um ano, foram demitidos no Judiciário do país 21 servidores que ocupavam função de confiança e 19 nomeados para cargos em comissão. Foi o que constatou estudo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre o cumprimento da resolução 156, conhecida como a Resolução da Ficha Limpa. A norma barra condenados por atos de improbidade administrativa ou passíveis de inelegibilidade nos cargos em comissão. A exigência foi atendida por 86 órgãos do Judiciário, entre conselhos de justiça, tribunais superiores, estaduais, federais, trabalhistas, eleitorais e militares.