Em nota, o escritório Guyer y Regules disse que prestou “serviços de contabilidade, societários e liquidação de impostos” para as sete empresas, mas “não participou nem possui informação sobre as atividades dessas sociedades além do meramente formal, informado pelos titulares para registrar na contabilidade”. Segundo o escritório, “a forma social adotada pelas empresas, de sociedades financeiras de investimento, determina que, legalmente, esse tipo de sociedade não pode realizar atividades no Uruguai, salvo algumas absolutamente menores, motivo pelo qual as atividades dessas empresas se realizam plenamente no exterior”.
O escritório disse que deixou de prestar os serviços para as empresas há muitos anos e que todas as sociedades anônimas “estão em processo de dissolução e liquidação”.
O advogado Eduardo Carnelós, que defende Arthur Teixeira, reiterou que seu cliente informou ao Ministério Público não ter ligação com as empresas offshore. “O sr. Arthur não tem conhecimento dessas nem de outras empresas offshore. O Ministério Público suíço fez afirmações envolvendo o sr.