"A lei veda a utilização de prédio público com finalidade eleitoral. Se ela tivesse usado a sua residência oficial no período da noite poderia ser tolerável, mas em horário de expediente é preciso que o TSE analise. O Brasil inteiro voltou a trabalhar na Quarta-feira de Cinzas e a presidente preferiu passar a tarde cuidando de sua campanha demonstrando estar mais preocupada com a eleição do que com a situação do país", disse Sampaio à reportagem.
O artigo 73 da lei 9504 de 1997 prevê multa que pode chegar até 100 mil UFIRs, aproximadamente R$ 250 mil, aos agentes públicos que cederem ou usarem em benefício de candidato, partido ou coligação bens móveis ou imóveis pertencentes ao poder público. Será com base neste trecho da lei que Sampaio apresentará nesta sexta-feira, 07, a ação na Justiça Eleitoral..