Em ação com tema semelhante ao da situação de 98 mil designados da educação mineira, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional, no mês passado, legislação do Acre que efetivou, sem concurso público, mais de 11 mil contratados naquele estado até o último dia de 1994.
No caso do Acre, os servidores foram efetivados por uma emenda constitucional. Toffoli disse que a inconstitucionalidade era patente e também citou uma orientação do STF, no sentido de não ser complacente à regra do concurso público. O ministro ressaltou que a lei tentou ampliar artigo do ato das disposições constitucionais transitórias (ADCT), que havia dado estabilidade excepcional, beneficiando os que tinham cinco anos no funcionalismo quando foi promulgada a Constituição. Toffoli diz que mesmo esse artigo não havia efetivado essas pessoas, permitindo-lhes apenas continuar nas funções.
Toffoli pediu a modulação, para que a decisão passe a ter eficácia 12 meses depois de publicada, o que levou a um adiamento.
A modulação no caso do Acre foi baseada, entre outras, em outra ação direta de inconstitucionalidade contra uma lei complementar que efetivou, sem concurso, 126 defensores públicos de Minas Gerais. Neste caso, depois de julgar inconstitucional o artigo em 2007, o STF deu seis meses para o governo substituir os não concursados. O estado recorreu, mas o Supremo entendeu que ele queria rediscutir matéria já definida pela Corte.
Parecer
Toffoli já liberou seu voto sobre a adin que questiona a Lei Complementar 100/2007, responsável pela efetivação de 98 mil contratados em Minas Gerais, lotados em sua maioria em escolas. A ação já está na pauta geral do Supremo, faltando apenas definir uma data para votação.
Um trunfo de quem espera manter os efetivados no quadro do estado é o parecer da Advocacia Geral da União (AGU). Apesar de o advogado geral Luiz Adams ter considerado que o artigo da lei que efetivou os servidores é inconstitucional, ele opinou pelo não recebimento da ação por considerar que ela foi elaborada de modo errado. A ação foi considerada, pelo advogado, genérica e, por isso, ele acredita que o Supremo não deveria receber. .