A polêmica em torno dos supersalários no Congresso começou em setembro, quando o Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que o Senado suspendesse o pagamento de salários acima do teto constitucional e que os servidores devolvessem as quantias recebidas a mais nos últimos cinco anos. Os funcionários tiveram o benefício suspenso em outubro.
No mês passado, o ministro do STF Marco Aurélio Melo concedeu liminar definindo que a Câmara dos Deputados e o Senado Federal devem voltar a pagar as remunerações extras aos servidores que ultrapassavam o teto constitucional. A liminar foi concedida em favor do Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas (Sindilegis), que reclamou direitos iguais para todos os funcionários.
Na decisão, Marco Aurélio concorda com as reclamações dos servidores. "A preservação de um Estado democrático de direito reclama o respeito irrestrito ao arcabouço normativo. Descabe endossar, no afã de se ter melhores dias, um recuo na concretização dos ditames constitucionais, considerado o fato de órgãos de envergadura maior olvidarem as garantias inerentes ao devido processo asseguradas na Carta da República", destaca o ministro.
A Constituição determina que nenhum servidor público pode receber mais que o salário fixo dos ministros do Supremo. No entanto, diversos funcionários conseguem acumular benefícios por cargos comissionados ocupados, conhecidos como funções ou jetons. Alguns dos próprios ministros do STF e trabalhadores do TCU têm esse direito. A decisão do Tribunal de Contas, no entanto, atingiu apenas os funcionários do Congresso.
Parcelas No fim do recesso legislativo ano passado, deputados federais e senadores apresentaram um projeto de lei que abre brechas para salários acima do teto no serviço público federal. O texto traz 25 parcelas indenizatórias que permitem que os contracheques ultrapassem R$ 29.432,25 – valor que equivale ao salário dos ministros do STF e foi adotado como quantia máxima a ser paga no poder público em todo o país.
O artigo 37 da Constituição Federal exclui da aplicação do teto remuneratório as parcelas de caráter indenizatório e diz que uma legislação específica vai tratar dos casos – o que ainda não foi feito. Atualmente, a Resolução 14 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é a única norma que elencou exceções à aplicação do teto, como por exemplo diárias de viagem, verba para mudança e transporte e auxílios moradia e alimentação.
Os parlamentares foram além e incluíram algumas verbas, como o auxílio-doença, auxílio acidente, auxílio-natalidade, ressarcimento de despesas médicas e odontológicas, salário-família e até o auxílio fardamento – verba destinada aos militares para o custeio da farda. Na justificativa do projeto, o senador Romero Jucá (PMDB-RR), que preside a comissão, alega que a questão é “controversa e sensível” e tem que ser tratada sob a perspectiva da “moralidade pública” e o respeito à “complexidade” das atribuições dos agentes públicos.