Brasília – O governo federal recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para impedir que cerca de 1,8 mil servidores da Câmara dos Deputados e do Senado recebam acima do teto constitucional de R$ 29.462,25, valor do salário dos ministros da Corte. O recurso foi apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU). No recurso, a AGU afirma que é ilegal o pagamento de salário acima desse teto e pede que seja revogada a decisão do ministro Marco Aurélio Mello, que autorizou que fossem pagos integralmente os salários dos servidores que recebem acima do limite constitucional. Segundo a AGU, os cofres públicos é que têm prejuízo com a liberação do pagamento com base em uma liminar. "Não se revela legítima a expectativa de manter vencimentos maiores do que os percebidos pelos membros da mais alta Corte do país", diz a AGU.
No mês passado, o ministro do STF Marco Aurélio Melo concedeu liminar definindo que a Câmara dos Deputados e o Senado Federal devem voltar a pagar as remunerações extras aos servidores que ultrapassavam o teto constitucional. A liminar foi concedida em favor do Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas (Sindilegis), que reclamou direitos iguais para todos os funcionários. Uma semana antes, o ministro Marco Aurélio havia concedido liminar para um consultor da Câmara e, em seguida, para a Associação dos Consultores Legislativos e de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputados (Aslegis). Todos os mandados de segurança utilizavam o mesmo argumento: o de que os servidores não foram ouvidos e, portanto, o direito de ampla defesa não foi considerado antes da obrigatoriedade do corte.
Na decisão, Marco Aurélio concorda com as reclamações dos servidores. "A preservação de um Estado democrático de direito reclama o respeito irrestrito ao arcabouço normativo. Descabe endossar, no afã de se ter melhores dias, um recuo na concretização dos ditames constitucionais, considerado o fato de órgãos de envergadura maior olvidarem as garantias inerentes ao devido processo asseguradas na Carta da República", destaca o ministro.
A Constituição determina que nenhum servidor público pode receber mais que o salário fixo dos ministros do Supremo. No entanto, diversos funcionários conseguem acumular benefícios por cargos comissionados ocupados, conhecidos como funções ou jetons. Alguns dos próprios ministros do STF e trabalhadores do TCU têm esse direito. A decisão do Tribunal de Contas, no entanto, atingiu apenas os funcionários do Congresso.
Parcelas No fim do recesso legislativo ano passado, deputados federais e senadores apresentaram um projeto de lei que abre brechas para salários acima do teto no serviço público federal. O texto traz 25 parcelas indenizatórias que permitem que os contracheques ultrapassem R$ 29.432,25 – valor que equivale ao salário dos ministros do STF e foi adotado como quantia máxima a ser paga no poder público em todo o país.
O artigo 37 da Constituição Federal exclui da aplicação do teto remuneratório as parcelas de caráter indenizatório e diz que uma legislação específica vai tratar dos casos – o que ainda não foi feito. Atualmente, a Resolução 14 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é a única norma que elencou exceções à aplicação do teto, como por exemplo diárias de viagem, verba para mudança e transporte e auxílios moradia e alimentação.
Os parlamentares foram além e incluíram algumas verbas, como o auxílio-doença, auxílio acidente, auxílio-natalidade, ressarcimento de despesas médicas e odontológicas, salário-família e até o auxílio fardamento – verba destinada aos militares para o custeio da farda. Na justificativa do projeto, o senador Romero Jucá (PMDB-RR), que preside a comissão, alega que a questão é “controversa e sensível” e tem que ser tratada sob a perspectiva da “moralidade pública” e o respeito à “complexidade” das atribuições dos agentes públicos. Além das 25 parcelas trazidas no projeto, ainda há um inciso que abre brechas para a inclusão posterior de outros benefícios, com o argumento que poderão surgir outras “parcelas indenizatórias previstas em leis específicas”.