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Estado de Minas

Justiça proíbe Skaf de aparecer em propaganda da Fiesp

Paulo Skaf é pré-candidato do PMDB ao governo de São Paulo


postado em 11/03/2014 09:49 / atualizado em 11/03/2014 10:01

São Paulo - O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo proibiu nessa segunda-feira o pré-candidato do PMDB ao governo do Estado, Paulo Skaf, de aparecer nas propagandas da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), entidade presidida por ele.

A decisão liminar do juiz Luiz Guilherme da Costa Wagner acata a representação da Procuradoria Regional Eleitoral que acusa Skaf de utilizar propagandas do sistema Fiesp na TV, rádio e até em veículos impressos para promover sua imagem de pré-candidato ao governo estadual. O mérito da representação ainda será julgado pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.

A medida liminar proíbe a aparição da imagem ou da voz de Skaf nas inserções do sistema Fiesp - o que inclui as propagandas do Serviço Social da Indústria (Sesi-SP) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai-SP).

Na representação, a Procuradoria acusa o pré-candidato de aparecer por mais de 25 horas na propagandas televisivas no primeiro semestre de 2013, "com o intuito de disseminar a imagem de bom administrador e conhecedor dos problemas que afligem a população de São Paulo", afirma o Ministério Público Federal.

Contexto


A defesa do presidente da Fiesp, por sua vez, citou exemplos de executivos, como o fundador da Apple, Steve Jobs, para argumentar que a aparição de Paulo Skaf nas propagandas da Fiesp é um fato recorrente no contexto empresarial, em que líderes "personificam" as suas companhias.

A tese foi rejeitada pelo juiz do Tribunal Regional Eleitoral. "Ao que se tem notícia, Steve Jobs, Bill Gates, Mark Zuckerberg e, voltando ao Brasil, o comandante Rolim Amaro (ex-presidente da TAM), quando se serviram da exposição de suas imagens, não eram pré-candidatos a cargos eletivos", afirma o magistrado na decisão.

A assessoria do presidente da Fiesp informou que vai aguardar o julgamento do mérito da representação para se manifestar sobre o caso.


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