“Na espécie, entendo que não restou caracterizado o intuito eleitoreiro da publicidade, ao se trazer a opinião da presidente sobre projetos e programas patrocinados pelo governo federal. Não sendo, portanto, perceptíveis, de plano, os requisitos necessários para o deferimento da medida reclamada, indefiro o pedido de liminar, reservando-me à avaliação dos demais requerimentos e do mérito da ação após o prazo destinado às defesas e ao parecer do Ministério Público Eleitoral”, decidiu o ministro.
Na segunda-feira, Gonzaga rejeitou também o pedido de liminar do PSDB para multar a presidente Dilma Rousseff pelo encontro com o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e integrantes do PT, no Palácio da Alvorada, quarta-feira passada..