O Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MG) julgou irregulaar e rejeitou a prestação de contas do diretório do PMDB mineiro referente ao exercício financeiro de 2010.
Figueiredo adiantou, admtindo não ter visto o acórdão da sentença, proferida nessa terça-feira, que vai propor uma ação de embargo de declaração – recurso usado contra decisão que contém obscuridade, omissão ou contadição-, antes de apelar junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
De acordo com o relator do processo, juiz Alberto Dias, as contas do PMDB foram desaprovadas em função de demonstrativo de transferências financeiras, sobras de campanha e de obrigações a pagar em desacordo com a legislação. O relator explicou que houve gastos irregulares com recursos do fundo partidário, além de retenção de tributos, ausência de documentos para comprovação de receitas estimáveis em dinheiro, repassadas pela direção nacional do PMDB.
Outras irregularidades apontadas pelo relator do processo foram notas fiscais irregulares emitidas para o partido, além de diferença de débitos de dívida de campanha das eleições de 2010.
Para o procurador regional eleitoral Eduardo Morato, a quantidade de irregularidades que permaneceu na prestação de contas justifica a desaprovação. De acodo com a sentença, as penalidades de suspensão de cotas do fundo partidário e restituição ao erário foram estabelecidas em razão de aplicação irregular de recursos do Fundo Partidário, somada às demais irregularidades não sanadas pelo PMDB..