O Supremo Tribunal Federal (STF) inocentou, na tarde desta quinta-feira, o ex-deputado João Paulo Cunha do crime de lavagem de dinheiro. Cunha havia sido condenado a três anos de prisão por ter recebido R$ 50 mil, liberados pelo publicitário Marcos Valério e retirados em uma agência do Banco Rural de Brasília, em 2003. O placar final da votação foi de seis votos favoráveis e quatro contrários à condenação. O presidente do STF, Joaquim Barbosa, não participou da sessão de hoje. O vice-presidente da Corte, Ricardo Lewandowski, presidiu a reunião.
Em sua maioria, os ministros argumentaram que o saque de R$ 50 mil realizado pela mulher de João Paulo não poderia ser considerado como prova para o crime de lavagem de dinheiro, já que o ato comprovaria outro crime em que ele foi condenado e já cumpre pena, o de corrupção passiva. Com a mudança, o petista se livra de cumprir pena inicialmente em regime fechado. João Paulo Cunha passará ao semiaberto, já que as outras sentenças estabelecem menos de oito anos de prisão.
O ministro Luís Roberto Barroso argumentou que nem mesmo a acusação citou Cunha nos crimes de formação de quadrilha e nem de estar incluído no chamado “núcleo político”, o que evidenciaria que a condenação não seria apropriada. “Não foi produzida prova de que o embargante tenha participado do esquema de lavagem de dinheiro e nem de ter ciência da origem ilícita dos recursos”, avaliou. Barroso foi acompanhado no acolhimento dos embargos infringentes pelos ministros Rosa Weber, Teori Zavascki, Dias Toffoli, Marco Aurélio Mello e pelo vice-presidente do Supremo, Ricardo Lewandowski.
Para o relator dos embargos infringentes, ministro Luiz Fux, o fato de a campanha de João Paulo Cunha para a presidência da Câmara dos Deputados já ter sido feita pela DNA Propaganda, empresa de Marcos Valério, evidenciaria a intimidade entre os réus e o conhecimento do parlamentar sobre operações financeiras ilícitas. “O recebimento do dinheiro, por debaixo dos panos, na clandestinidade, é um mal, por si só, apto a receber censura penal autônoma”, argumentou pedindo a manutenção da pena do réu. Fux foi acompanhado pela ministra Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Celso de Mello.
Com Agência Estado.