A Justiça Federal de Brasília determinou a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos por três anos do senador Zezé Perrella (PDT-MG). A decisão foi proferida em agosto de 2013 mas o Ministério Público do Distrito Federal, autor da ação contra ele, só recebeu sua confirmação nesta quinta-feira.
Na ação de improbidade, os procuradores apontaram que Perrella e outros 14 deputados ocuparam ilegalmente apartamentos funcionais da Câmara dos Deputados. Os apartamentos eram cedidos a filhos dos deputados, assessores e amigos vindos de outros Estados. Outra prática era continuar usando o apartamento mesmo não exercendo mais o mandato. O senador terá ainda de pagar multa de R$ 50 mil, além de ficar proibido de contratar com o poder público.
Segundo a assessoria de Zezé Perrella, o senador já recorreu e, por se tratar de uma decisão preliminar, o parlamentar só deve comentar o assunto quando for proferida a sentença definitiva sobre o assunto.
De acordo com a decisão do ano passado da juíza federal Diana Maria Wanderlei da Silva, de Imperatriz, no Maranhão, o ex-presidente do Cruzeiro deve deixar o Senado pelo período de três anos, além de ter os direitos políticos suspensos pelo mesmo prazo. A decisão passa a valer após transitada em julgado, ou seja, quando não couberem mais recursos. A decisão é fruto de uma ação civil pública do Ministério Público por atos de improbidade administrativa.
A ação sustenta que Perrella “permitiu a indevida ocupação do imóvel funcional sem, à época dos fatos, ostentar condição que admita tal benefício, sendo, portanto, a ocupação ilegal, causando prejuízos ao erário, inclusive com débitos de telefone e energia elétrica”. O processo relata ainda que Perrella permitiu que pessoas de fora de sua família usassem o imóvel, no caso José Guilherme e Rogério Nunes de Oliveira, ex-chefe de gabinete e ex-assessor parlamentar do então deputado, o que não é permitido pela lei.
“O dolo se restou evidenciado, haja vista que o réu, como ex-parlamentar federal, ao exercer, por largo período, atividade típica de legislar, presume-se que detinha conhecimento acima da média sobre a legislação regente. Inclusive, mesmo sendo notificado para desocupar o imóvel, deixou que terceiro nele permanecesse por período considerável, e com a sua anuência”, afirma a juíza na sentença.
O processo é oriundo da 8ª Vara Federal do Distrito Federal, mas os autos foram incluídos no programa Mutirão de Sentenças e, por isso, foi julgado por uma juíza do Maranhão, designada pelo Ato Presidencial 467, de abril. Após esgotarem os recursos a juíza determina que a Justiça Eleitoral e outros órgãos indicados pelo Ministério Público Federal sejam oficiados. O nome de Perrella também deverá ser inscrito no Cadastro Nacional de Condenados por Improbidade Administrativa.
Perrella assumiu o mandato no Senado com a morte de Itamar Franco (PPS), em julho de 2011, pois era suplente do ex-presidente. Antes o político foi deputado estadual e federal, conseguindo a maior parte dos votos devido ao período em que foi presidente do Cruzeiro, entre 1995 e 2002 e entre 2009 e 2011.
Com Agência Estado .