Uma proposta de emenda à Constituição (PEC) em tramitação na Câmara dos Deputados pode gerar uma enxurrada de ações na Justiça.
A PEC 343/13 acrescenta um inciso ao artigo 103 da Carta, possibilitando que os prefeitos proponham Adins e também ações declaratórias de constitucionalidade (ADC). Valtenir Pereira diz que os municípios alcançaram autonomia na Federação nas áreas legislativa e administrativa, sendo necessário estabelecer um tratamento paritário para todos os entes da República. “Muitas vezes, a legislação federal ou a estadual impactam nos municípios e eles não têm legitimidade para se defender. Queremos colocar os prefeitos na mesma condição, por simetria, dentro de um sistema lógico”, defende.
Especialistas, no entanto, alertam para o perigo de um grande volume de ações no STF caso o projeto seja aprovado. Mas a probabilidade de isso acontecer, segundo o assessor jurídico do Ministério Público Federal Erival Oliveira, é ínfima. Segundo ele, o artigo 103 defende a ideia de um caráter nacional aos legitimados a entrar com as ações. Já o texto da PEC eleva o município à condição de membro da federação. “Como são mais de 5.560 municípios, haveria uma ampliação elevada e sem precedentes. Já imaginou a enxurrada de ações que seriam propostas? Não vai prosperar porque amplia muito a legitimidade. O município é entidade menor, não participa da Federação. Isso é politicagem, não vai funcionar. Só vai trazer mais dor de cabeça”, criticou. Oliveira lembra que os prefeitos já contam com mecanismos para contestar a inconstitucionalidade de leis, como acionar seus partidos ou o procurador-geral da República.
Consistência O deputado Valtenir Pereira contestou as críticas e garantiu que não haverá esse grande volume de processos. Ele também afirmou que deve ter apoio no plenário para a proposta. “Os parlamentos estão bastante atentos às regras constitucionais. É tradição do direito brasileiro a obediência à Constituição. A PEC vai estimular essa atenção, porque se aprovar algo errado, pode ter um prefeito que proponha ações. E o Supremo tem todo o know how na análise. Se for algo sem consistência, a ação não vai ser recebida”, defende. Para Pereira, é melhor ter o mecanismo à disposição e não usá-lo do que deixar o prefeito “fora do pacto federativo”.
.